Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2400, onde vão as informações relativas ao cadastro dos beneficiários do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os beneficiários das complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os de benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: são as informações relativas ao cadastro dos beneficiários do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os beneficiários das complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os de benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias.
Quem está obrigado: todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem benefícios, previdenciários ou não, constantes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
1.1. Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios devem utilizar este evento para o carregamento inicial da base de beneficiários, bem como para os novos beneficiários habilitados a partir do eSocial.
1.2. No campo {dtInicio} deve ser informada a data em que foi transmitido o cadastro do beneficiário ou a data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o declarante, no caso de benefício concedido antes dessa data.
1.3. Os tutores, curadores ou quaisquer representantes legais de menores de idade ou incapazes, que recebam benefícios por esses, não devem ser informados neste evento e sim os reais beneficiários.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.