Item 10.2 do Manual do eSocial - Eventos do eSocial: Eventos não periódicos

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial assuntos relacionados aos eventos não periódicos.

Manual: Manual do eSocial.

10.2) Eventos não periódicos:

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, servidores ativos, mesmo que afastados, dos militares e dos beneficiários dos RPPS. Tais informações são enviadas no evento S-2200 após o envio do grupo de eventos de tabelas. O cadastramento inicial é enviado pelo declarante no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, e servem de base para construção do RET, o qual é utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

10.2.1. Tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300

Nos eventos S-2190, S-2200 e S-2300, podem ser informados trabalhadores/estagiários vinculados às categorias, conforme indicado na tabela adiante:

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.