Item 3 do Manual do eSocial - O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial informações a respeito do que é entregue no eSocial comparativamente com o que é entregue no EFD-Reinf.

Manual: Manual do eSocial.

3) O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares:

Por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial os obrigados enviam as informações relativas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

Os obrigados enviam, também, ao eSocial as informações relativas às retenções de imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho, bem como a data do efetivo pagamento ao trabalhador.

No caso das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta, estas devem ser encaminhadas por meio da EFD-Reinf.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.