Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C181 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo "IND_OPER" do registro pai C100 deve ser igual a "0" - Entrada. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C180 preenchido.
A chave desse registro é definida pelo campo 05 COD_MOD_SAIDA (para um mesmo C170):
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C181". | C | 004 | - | O | Não apresentar |
02 | COD_MOT_REST_COMPL | Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. | C | 005* | - | O | |
03 | QUANT_CONV | Quantidade do item. | N | - | 06 | O | |
04 | UNID | Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV. | C | 006 | - | O | |
05 | COD_MOD_SAIDA | Código do modelo do documento fiscal de saída, conforme a tabela indicada no item 4.1.1. | C | 002* | - | O | |
06 | SERIE_SAIDA | Número de série do documento de saída em papel. | C | 003 | - | OC | |
07 | ECF_FAB_SAIDA | Número de série de fabricação do equipamento ECF. | C | 021 | - | OC | |
08 | NUM_DOC_SAIDA | Número do documento fiscal de saída. | N | 009 | - | OC | |
09 | CHV_DFE_SAIDA | Chave do documento fiscal eletrônico de saída. | N | 044* | - | OC | |
10 | DT_DOC_SAIDA | Data da emissão do documento fiscal de saída. | N | 008* | - | O | |
11 | NUM_ITEM_SAIDA | Número do item em que foi escriturada a saída em um registro C185, C380, C480 ou C815 quando o contribuinte informar a saída em um arquivo de perfil A. | N | 003 | - | OC | |
12 | VL_UNIT_CONV_SAIDA | Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", correspondente ao valor do campo VL_UNIT_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
13 | VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA | Valor médio unitário do ICMS OP, das mercadorias em estoque, correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
14 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA | Valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, das mercadorias em estoque, correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
15 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA | Valor médio unitário do FCP ST agregado ao ICMS das mercadorias em estoque, correspondente ao valor do campo VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
16 | VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA | Valor unitário para o ICMS na operação, correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
17 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA | Valor unitário do ICMS correspondente ao valor do campo VL_UNIT_ICMS_OP_CONV, preenchido na ocasião da saída. | N | - | 06 | OC | |
18 | VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST | Valor unitário do total do ICMS ST, incluindo FCP ST, a ser restituído/ressarcido, correspondente ao estorno do complemento apurado na operação de saída. | N | - | 06 | OC | |
19 | VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST | Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". | N | - | 06 | OC | |
20 | VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL | Valor unitário do estorno do ressarcimento/restituição, incluindo FCP ST, apurado na operação de saída. | N | - | 06 | OC | |
21 | VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL | Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL",considerando unidade utilizada para informaro campo "QUANT_CONV". | N | - | 06 | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C181].
* Campo 02 (COD_MOT_REST_COMPL): Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela 5.7 publicada pela UF do informante do arquivo com o terceiro caractere for igual a 5, 6, 7 ou 8.
Para os campos de valores unitários não obrigatórios, se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for:
a) igual a 5, os campos 13, 14 e 15 devem ser preenchidos e os campos 16 a 21 não devem ser preenchidos.
b) igual a 6, os campos 13, 14, 15, 16, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 17, 18 e 19 não devem ser preenchidos.
c) igual a 7, os campos 13, 14, 15, 17, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 18 e 19 não devem ser preenchidos.
d) igual a 8, os campos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 devem ser preenchidos e os campos 17, 20 e 21 não devem ser preenchidos.
* Campo 03 (QUANT_CONV): Preenchimento: Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).
* Campo 04 (UNID): Preenchimento: informar a unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST (unidade informada no registro 0200 ou de comercialização, a critério de cada UF). O campo UNID do registro C170 não é necessariamente igual ao campo UNID deste registro. No registro C170, deve corresponder à unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal. Nos documentos emitidos por fornecedores (terceiros), a unidade de comercialização adotada pode não ser à unidade adotada para o cálculo do ressarcimento/restituição de ICMS ST.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. Caso a unidade de medida informada seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida.
* Campo 05 (COD_MOD_SAIDA): Valores válidos: [01, 1B, 02, 2D, 04, 55, 59, 60, 65].
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O "código" a ser informado não é exatamente o "modelo" do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código "01" deve ser utilizado para os modelos "1" ou "1A".
* Campo 06 (SERIE_SAIDA):
Validação: Este campo deve ser preenchido apenas quando o campo 05 (COD_MOD_SAIDA) for igual a 01, 1B ou 04.
* Campo 07 (ECF_FAB_SAIDA):
Validação: Este campo deve ser preenchido apenas quando o campo 05 (COD_MOD_SAIDA) for igual de 02 ou 2D.
* Campo 08 (NUM_DOC_SAIDA):
Validação: Este campo deve ser preenchido apenas quando o campo 05 (COD_MOD_SAIDA) for igual a 01, 1B, 02, 2D ou 04.
* Campo 09 (CHV_DFE_SAIDA):
Validação: Este campo deve ser preenchido quando o campo 05 (COD_MOD_SAIDA) for igual a 55, 59, 60 ou 65.
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* Campo 10 (DT_DOC_SAIDA): Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: O valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
* Campo 12 (VL_UNIT_CONV_SAIDA): Preenchimento: A obrigatoriedade de informação deste campo deve seguir a legislação de cada UF.
* Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA): Preenchimento: A obrigatoriedade de informação deste campo deve seguir a legislação de cada UF.
* Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA): Preenchimento: A obrigatoriedade de informação deste campo deve seguir a legislação de cada UF.
* Campo 15 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA): Preenchimento: A obrigatoriedade de informação deste campo deve seguir a legislação de cada UF.
* Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA): Preenchimento: A obrigatoriedade de informação deste campo deve seguir a legislação de cada UF.
* Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA): Preenchimento: Nos casos de devolução em que houve direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, e a legislação da UF do informante adota o preenchimento desse campo, informar o valor preenchido no campo de mesmo nome na escrituração do documento de saída. Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório pela legislação da UF, será utilizado para o cálculo do valor do estorno do ressarcimento/restituição do campo (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL), conforme fórmula a seguir:
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
+ Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
- Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA)
= Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
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* Campo 18 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST): Preenchimento: Valor do estorno do complemento cobrado em saída anterior cuja devolução é escriturada no Registro C181.
Validação: Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, o valor do estorno do complemento é calculado conforme as orientações a seguir:
Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA)
- Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
- Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
= Campo 18 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
* Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL): Validação: O estorno do valor ressarcido / restituído em operação de saída anterior, cuja devolução é escriturada no Registro C181, é calculado conforme as orientações a seguir.
a) Nos casos em que não houve ocorrência do fato gerador presumido:
a.1) Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 17 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
+ Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
- Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA)
= Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
a.2) Quando o campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) não for obrigatório e o preenchimento do campo 14 for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA).
b) Nos casos em que houve direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
+ Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA)
- Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA)
= Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_ COMPL)
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Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C380 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
3.0.4 | 22/06/2020 | . | Inclusão dos registros C181 e C186. |
3.0.4 | 22/06/2020 | . |
Inclusão de validação sobre os seguintes campos nos registros C181, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
|
3.1.0 | 12/05/2022 | 01/01/2023 | Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880. |