Registro C420 da EFD-ICMS/IPI - Registro dos totalizadores parciais da Redução Z (Código 02, 2D e 60)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C420 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do Registro dos totalizadores parciais da Redução Z (Código 02, 2D e 60).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C420 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trta do Registro dos totalizadores parciais da Redução Z (Código 02, 2D e 60).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

O Registro C420 tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.

Validação do Registro: não podem ser informados 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos "COD_TOT_PAR" e "NR_TOT".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C420". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_TOT_PAR Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6. C 007 - O
03 VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. N - 02 O
04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. N 002 - OC
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C420].


* Campo 02 (COD_TOT_PAR): Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z, que deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008. Deverão ser informados todos os totalizadores parciais da Redução Z, que foram movimentados no dia.

Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser "Tnnnn" ou "xxTnnnn", onde "nnnn" corresponde à alíquota informada no campo "ALIQ_ICMS" do Registro C490. Caso o equipamento ECF seja autorizado a emitir Cupom Fiscal com serviço tributado pelo Município (ISSQN), os totalizadores desse serviço também deverão ser informados nesse campo cujo conteúdo será "Snnnn" ou "xxSnnnn", onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com 2 (duas) casas decimais.

Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z.


* Campo 03 (VL_ACUM_TOT): Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador (venda líquida) da situação tributária/alíquota.

Validação: o valor deste campo deve ser igual à soma dos campos "VL_OPER" dos Registro C490, para os totalizadores tributáveis pelo ICMS e/ou ISSQN, indicado pelo campo "COD_TOT_PAR" com valor igual a "xxTnnnn" , "Tnnnn", "xxSnnnn" e "Snnnn".

Se o declarante estiver enquadrado no Perfil B, o conteúdo deste campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos Registro C425.

Para os totalizadores Can-T, Can-S e Can-O, não informar o Registro C490.


* Campo 04 (NR_TOT): Validação: o valor "xx", do formato "xxTnnnn" ou "xxSnnnn", conforme Convênio nº 80/2007, para código de totalizador tributável pelo ICMS e/ou ISSQN, deve ser informado no campo "NR_TOT" deste registro. Da mesma forma, este campo deve ser preenchido quando ocorrer cargas tributárias efetivas idênticas. Existindo apenas um totalizador, deixar o campo vazio. O valor informado deve ser maior que "0" (zero). Ex: T1700 com NR_TOT igual a "1"(carga tributária de 17%); T1700 com "NR_TOT" igual a 2 (carga tributária efetiva de 17% decorrente de redução de Base de Cálculo).


* Campo 05 (DESCR_NR_TOT): Validação: Só deve ser informado, se o campo "NR_TOT" estiver preenchido.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C420 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.519/05/201101/07/2011Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420.
2.0.611/201120/09/2011Registro C420 - Alterada as instruções de preenchimento do campo 02, 03 e 04.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.