2.3) Preenchimento de campos:
Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação.
Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. Para campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais:
- deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
- não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;
- observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo (Ex. para os campos alíquota de ICMS com tamanho máximo de 06 caracteres considerando a vírgula e duas decimais, o valor máximo a ser informado é 999,99);
- preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
- $ 1.129.998,99 ==> |1129998,99|;
- 1.255,42 ==> |1255,42|;
- 234,567 ==> |234,567|;
- 10.000 ==> |10000|;
- 10.000,00 ==> |10000| ou |10000,00|;
- 17,00 % ==> |17,00| ou |17|;
- 18,50 % ==> |18,5| ou |18,50|;
- 30 ==> |30|;
- 1.123,456 Kg ==> |1123,456|;
- 0,010 litros ==> |0,010|;
- 0,00 ==> |0| ou |0,00|;
- 0 ==> |0|;
- campo vazio ==> ||;
- caracteres maiúsculos e minúsculos são considerados iguais.
Atualização de Tabelas: As Tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578. O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões.
Demais regras de preenchimento de Campo, consultar o Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 e suas alterações.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.