Manual: ECD (Sped-Contábil).
A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao PGE do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
A partir da versão 3.X e atualizações posteriores também é possível o preenchimento da ECD no próprio PGE do Sped Contábil, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.