Manual: ECD (Sped-Contábil).
Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.
Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.