Subcapítulo 1.25 da ECD (Sped-Contábil) - Livro auxiliar da investida no exterior

Resumo:

Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito do Livro Auxiliar da Investida no Exterior, conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

De acordo com o § 7º do art. 78 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, a consolidação prevista no art. 77 da referida lei será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na forma e prazo a ser estabelecido pela RFB, mantidas as demais condições.

Conforme regulamentado no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 14 de dezembro de 2014, caso as pessoas jurídicas investidas estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, conforme inciso I do § 1º do art. 11, a consolidação será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação de suporte e desde que não incorram nas condições previstas nos incisos II a V do art. 11.

§ 1º A escrituração contábil de que trata o caput deve:

I - estar em idioma português;

II - abranger todas as operações da controlada;

III - ser elaborada em arquivo digital padrão; e

IV - ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e o prazo estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1972, de 27 de agosto de 2020)

De acordo com § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará normas complementares a este artigo, estabelecendo a forma de apresentação do arquivo previsto no inciso III do § 1º.

Portanto, para fins de cumprimento do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a escrituração contábil deve ser apresentada por meio de processo eletrônico da RFB seguindo o leiaute da ECD referente ao período.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.