Subcapítulo 1.24 da ECD (Sped-Contábil) - Sociedades em Conta de Participação

Resumo:

Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito das Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Manual: ECD (Sped-Contábil).

As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livro próprio.

Obrigatoriedade de entrega da ECDObservação
SCP tributada pelo lucro real Sim -
SCP do lucro presumido que:
Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

ou

Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
Sim -
SCP de imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período. Sim A partir do ano-calendário 2016
Demais SCP Não -

Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.

Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R” ou “B”.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.