Manual: ECD (Sped-Contábil).
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livro próprio.
| Obrigatoriedade de entrega da ECD | Observação | |
|---|---|---|
| SCP tributada pelo lucro real | Sim | - | 
| SCP do lucro presumido que: Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.  | 
			Sim | - | 
| SCP de imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período. | Sim | A partir do ano-calendário 2016 | 
| Demais SCP | Não | - | 
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R” ou “B”.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.