Subcapítulo 1.21 da ECD (Sped-Contábil) - Período societário diferente do período fiscal

Resumo:

Veremos neste subcapítulo o procedimento a ser observado na Escrituração Contábil Digital (ECD) quando o período societário for diferente do período fiscal.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

As pessoas jurídicas com período societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos dados da ECD.

Exemplo: Uma empresa possui período societário com encerramento em março/2023 (de abril/2022 a março/2023). Nessa situação, a empresa poderá entregar:

- Arquivo 1 da ECD: De janeiro/2023 a março/2023, com encerramento do exercício em março/2023. Nesta situação, as demonstrações contábeis são obrigatórias (Bloco J);

- Arquivo 2 da ECD: De abril/2023 a dezembro/2023, informando no campo 12 do registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) que o encerramento do exercício ocorreu em março/2023. Neste caso, como a data do encerramento do exercício não está dentro do período da ECD transmitida, as demonstrações contábeis não são obrigatórias.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.