Manual: ECD (Sped-Contábil).
As pessoas jurídicas com período societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos dados da ECD.
Exemplo: Uma empresa possui período societário com encerramento em março/2023 (de abril/2022 a março/2023). Nessa situação, a empresa poderá entregar:
- Arquivo 1 da ECD: De janeiro/2023 a março/2023, com encerramento do exercício em março/2023. Nesta situação, as demonstrações contábeis são obrigatórias (Bloco J);
- Arquivo 2 da ECD: De abril/2023 a dezembro/2023, informando no campo 12 do registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) que o encerramento do exercício ocorreu em março/2023. Neste caso, como a data do encerramento do exercício não está dentro do período da ECD transmitida, as demonstrações contábeis não são obrigatórias.
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.