Manual: ECD (Sped-Contábil).
No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.
De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:
Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.Art. 9º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001;
II - a obrigação de escriturar o livro Razão ou as fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e
III - a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou o Balanço de Suspensão ou a Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995.