Subcapítulo 1.4 da ECD (Sped-Contábil) - Obrigações acessórias dispensadas no caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil

Resumo:

Veremos neste subcapítulo quais são as obrigações acessórias dispensadas no caso de transmissão da escrituração via Escrituração Contábil Digital (ECD), comumente chamada de Sped-Contábil.

Manual: ECD (Sped-Contábil).

No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.

De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:

Art. 9º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001;

II - a obrigação de escriturar o livro Razão ou as fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III - a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou o Balanço de Suspensão ou a Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995.

Base Legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECD, divulgado pela RFB.