Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI - Tabela de cadastro do participante

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0150 que trata da "Tabela de cadastro do participante" do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0150 que trata da "Tabela de cadastro do participante" do Sped-Fiscal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.

Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 – Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, C460 – Documento Fiscal emitido por ECF e no C100, quando se tratar de NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final - modelo 65.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período.

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.

As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0150". C 004 - O
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C 060 - O
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C 100 - O
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. N 005 - O
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - OC
06 CPF CPF do participante. N 011* - OC
07 IE Inscrição Estadual (IE) do participante. C 014 - OC
08 COD_MUN Código do Município, conforme a Tabela IBGE. N 007* - OC
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 009* - OC
10 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - O
11 NUM Número do imóvel. C 010 - OC
12 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: Vários por arquivo;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Nota VRi Consulting:

(1) Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados no Registro C350 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), Registro C460 (Documento fiscal emitido por ECF) e no Registro C100, quando se tratar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFC-e), Modelo 65.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor válido: [0150].


* Campo 02 (COD_PART): Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.

Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo Registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: Emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).

Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.


* Campo 04 (COD_PAIS): Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere "0" (zero) existente à esquerda).

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).


* Campo 05 (CNPJ): Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante, não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. (2)

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Obrigatoriamente um dos campos, "CPF" ou "CNPJ", deverá ser preenchido.


* Campo 06 (CPF): Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. (2)

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.

Obrigatoriamente um dos campos, "CPF" ou "CNPJ", deverá ser preenchido.


* Campo 07 (IE): Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de Município).


* Campo 08 (COD_MUN): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o código de Município), possuindo 7 (sete) dígitos.

Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a "01058" ou "1058" (Brasil). Se for exterior, informar campo "vazio" ou preencher com o código "9999999".


* Campo 09 (SUFRAMA): Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na Suframa, se houver.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na Suframa, se informado.


* Campo 10 (END): Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.

Nota VRi Consulting:

(2) Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com "01058" ou "1058" (Brasil).

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.126/05/2010.Alteração de tamanho de campos: a) campo NUM - reg. 0005, 0100, 0150; b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho "060"; c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho "-"; d) campo nível do registro 0500; e) campo COD_IND_BEM do reg. G125.
2.0.208/09/2010 .Validação de CNPJ ou CPF (preenchimento obrigatório se Brasil) - registro 0150.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.