Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C380 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C380". | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | COD_MOT_REST_COMPL | Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. | C | 005* | - | O | |
03 | QUANT_CONV | Quantidade do item. | N | - | 06 | O | |
04 | UNID | Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV. | C | 006 | - | O | |
05 | VL_UNIT_CONV | Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | O | |
06 | VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV | Valor unitário para o ICMS na operação, caso não houvesse a ST, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver. | N | - | 06 | OC | |
07 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | Valor unitário do ICMS OP calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, utilizado para cálculo de ressarcimento/restituição de ST, no desfazimento da substituição tributária, quando se utiliza a fórmula descrita nas instruções de preenchimento do campo 11, no item a1). | N | - | 06 | OC | |
08 | VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV | Valor médio unitário do ICMS que o contribuinte teria se creditado referente à operação de entrada das mercadorias em estoque caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
09 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | Valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, das mercadorias em estoque, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | Valor médio unitário do FCP ST agregado ao ICMS das mercadorias em estoque, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
11 | VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST | Valor unitário do total do ICMS ST, incluindo FCP ST, a ser restituído/ressarcido, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
12 | VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST | Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
13 | VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL | Valor unitário do complemento do ICMS, incluindo FCP ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
14 | VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL | Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL”, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”. | N | - | 06 | OC | |
15 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária referente ao ICMS. | N | 003* | - | O | |
16 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação. | N | 004* | - | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C380].
* Campo 02 (COD_MOT_REST_COMPL): Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela 5.7 publicada pela UF do informante do arquivo com o terceiro caractere igual a 0, 1, 2 ou 3.
Se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for:
a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos.
b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos.
c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF.
d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
* Campo 03 (QUANT_CONV): Preenchimento: Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).* Campo 04 (UNID): Preenchimento: O campo UNID do registro pai não é necessariamente igual ao campo UNID deste registro. No registro C370, deve corresponder à unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, que pode não ser a unidade adotada para o cálculo do ressarcimento/restituição de ICMS ST.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. Caso a unidade de medida informada seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida.
* Campo 05 (VL_UNIT_CONV): Preenchimento: informar o valor unitário líquido do item/produto (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto) na unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV".
* Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV): Preenchimento: Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) (informado no registro 0200) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver.
* Campo 07 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV): Preenchimento: Nos casos de direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, corresponde ao valor do ICMS da operação própria do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, calculado conforme a legislação de cada UF, considerando unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV".
Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 12 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do ressarcimento/restituição do Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST), conforme fórmula abaixo:
Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 09 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
- Campo 07 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)
= Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
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* Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário de ICMS OP, das mercadorias em estoque.
O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
* Campo 09 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP.
O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
* Campo 10 (VL_UNIT_FCP_ CONV): Preenchimento: Informar o valor médio unitário da parcela do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo "VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV".
* Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST): Validação: O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir:
a) Nos casos de direito ao crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido:
a.1) Quando o campo 07 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":
Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 09 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
- Campo 07 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)
= Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
a.2) Quando o campo 07 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) não for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) b) Nos casos de direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV":
Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
+ Campo 09 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
- Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)
= Campo 11 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
* Campo 12 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST): Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo " VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", conforme previsão das legislações das UF.
* Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL): Validação: Nos casos de complemento, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao cálculo a seguir. O valor a ser ressarcido / restituído é calculado conforme as orientações a seguir:
Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV)
- Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV)
- Campo 09 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV)
= Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
* Campo 14 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL): Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", conforme previsão das legislações das UF.
* Campo 15 (CST_ICMS): Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária correspondente ao informado no documento fiscal.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referenciada no item 4.3.1, da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.
* Campo 16 (CFOP): Preenchimento: informar o código de operação que consta no documento fiscal.
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Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C380 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
3.0.2 | 21/05/2019 | 01/01/2020 | Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870, C880, H030, 1250 e 1255. |
3.0.3 | 14/10/2019 | 01/01/2020 | Alterado o nome do campo 02 para COD_MOT_REST_COMPL. |
3.0.3 | 14/10/2019 | 01/01/2020 | Alterada a descrição dos campos 06, 07 e 08. |
3.0.3 | 14/10/2019 | 01/01/2020 | Alterado o preenchimento dos campos 07, 08, 09, 11 e 13. |
3.0.04 | 22/06/2020 | . |
Alteração da descrição do campo 10 do registro C380. Inclusão do tipo e tamanho do campo UNID dos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880. Alteração da descrição do campo VL_UNIT_ICMS_OP_CONV nos registros C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880. Alteração da ocorrência dos registros C380 e C480 para 1:1. Inclusão de validação sobre os seguintes campos nos registros C181, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
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3.1.0 | 12/05/2022 | 01/01/2023 | Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880. |