Registro C180 da EFD-ICMS/IPI - Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (Código 01, 1B, 04 e 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C180 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C180 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo prestar informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo "IND_OPER" do registro pai C100 deve ser igual a "0" - Entrada. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C181 preenchido.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C180". C 004 - O Não apresentar
02 COD_RESP_RET Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST:
1-Remetente Direto;
2-Remetente Indireto;
3-Próprio declarante.
N 001* - O
03 QUANT_CONV Quantidade do item. N - 06 O
04 UNID Unidade adotada para informar o campo QUANT_CONV. C 006 - O
05 VL_UNIT_CONV Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 O
06 VL_UNIT_ICMS_OP_CONV Valor unitário do ICMS operação própria que o informante teria direito ao crédito caso a mercadoria estivesse sob o regime comum de tributação, considerando unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 O
07 VL_UNIT_BC_ICMS_ST_CONV Valor unitário da base de cálculo do imposto pago ou retido anteriormente por substituição, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", aplicando-se redução, se houver. N - 06 O
08 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV Valor unitário do imposto pago ou retido anteriormente por substituição, inclusive FCP se devido, considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV". N - 06 O
09 VL_UNIT_FCP_ST_CONV Valor unitário do FCP_ST agregado ao valor informado no campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV". N - 06 OC
10 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
0 – Documento estadual de arrecadação;
1 – GNRE.
C 001* - OC
11 NUM_DA Número do documento de arrecadação, se houver. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:1;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C180].


* Campo 02 (COD_RESP_RET): Valores válidos: [1,2,3].


* Campo 03 (QUANT_CONV): Preenchimento: Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 04 (UNID): Preenchimento: informar a unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST (unidade informada no registro 0200 ou de comercialização, a critério de cada UF). O campo UNID do registro C170 não é necessariamente igual ao campo UNID deste registro. No registro C170, deve corresponder à unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal. Nos documentos emitidos por fornecedores (terceiros), a unidade de comercialização adotada pode não ser à unidade adotada para o cálculo do ressarcimento/restituição de ICMS ST.

Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. Caso a unidade de medida informada seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida.


* Campo 05 (VL_UNIT_CONV): Preenchimento: informar o valor unitário líquido do item/produto (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto). O valor unitário do campo 05 não inclui o ICMS ST na aquisição de participante substituto ou nas hipóteses em que o informante é responsável pela substituição.

Validação: Caso a unidade informada no campo "VL_UNIT_CONV" seja diferente da informada no registro 0200, deve existir um registro 0220 correspondente.


* Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV): Preenchimento: corresponde ao valor do campo 05 (VL_UNIT_CONV), aplicando-se, se houver, a redução da base de cálculo na tributação de ICMS ST, multiplicado pela alíquota estabelecida na legislação da UF, conforme a operação (interna, interestadual).

Campo 5 (VL_UNIT_CONV), com redução de base de cálculo, conforme a legislação da UF * alíq. interna = Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)

Quando o campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV) for menor que o campo 05 (VL_UNIT_CONV), o valor unitário da base de cálculo da retenção do ICMS ST deve ser utilizado no lugar do valor unitário da mercadoria:

Campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), com redução de base de cálculo, conforme a legislação da UF * alíq. interna = Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV)

Nos casos em que a nota do fornecedor vier preenchida com CST 60 e CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), o valor desse campo não corresponde ao valor preenchido no campo N26b (vICMSSubstituto), Valor do ICMS próprio do Substituto.


* Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV): Preenchimento: Informar o valor unitário do ICMS ST pago ou retido limitado à parcela do ICMS ST correspondente ao fato gerador presumido que ainda não se realizou. Corresponde ao campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), aplicada a redução de base de cálculo se houver, multiplicada pela alíquota interna (com o adicional de FCP), estabelecida pela legislação da UF, subtraída do campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV).

Campo 07 (VL_UNIT_BC_ICMS_ST _CONV), com redução, conforme a legislação da UF * alíq. interna (incluindo o adicional de FCP) - Campo 06 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) = Campo 08 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV)

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* Campo 09 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV): Preenchimento: Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo "VL_UNIT_ICMS_ST_CONV", considerando a unidade utilizada para informar o campo "QUANT_CONV", conforme previsão das legislações das UF.


* Campo 10 (COD_DA): Valores válidos: [0, 1].

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C180 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
3.0.221/05/201901/01/2020Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870, C880, H030, 1250 e 1255.
3.0.314/10/201901/01/2020Alterada a descrição do campo 07.
3.0.314/10/201901/01/2020Alterado o preenchimento dos campos 06 e 08.
3.0.04 22/06/2020 . Inclusão do tipo e tamanho do campo UNID dos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880.
3.0.525/08/202001/01/2021Alteração da instrução de preenchimento do campo 07 do registro C180.
3.0.601/01/202119/11/2020Alteração da instrução de preenchimento do campo 05 do registro C180.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração da descrição do campo 11 do registro C180.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.