Bloco F da EFD-Contribuições - Demais Documentos e Operações

Resumo:

Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco F (Demais Documentos e Operações) da EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D, conforme tabela abaixo:

BlocoRegistroOperações a Escriturar
A-Serviços prestados ou contratados, com emissão de nota fiscal
C-Venda e aquisição de mercadorias e produtos, com emissão de nota fiscal
D-Venda e aquisição de serviços de transportes e de comunicação/telecomunicação
F F100 1. Demais receitas auferidas, da atividade ou não, tais como:
- receitas financeiras
- juros sobre o capital próprio
- aluguéis de bens móveis e imóveis
- receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante)
- demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D

2. Outras operações com direito a crédito, tais como:
- contraprestação de arrendamento mercantil
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
- despesas de armazenagem de mercadorias
- aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D
F120Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado.
F130Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado.
F150Crédito Presumido sobre o estoque de abertura
F200Receitas decorrentes da atividade imobiliária
F205Crédito apurado com base no custo incorrido da atividade imobiliária
F210Crédito apurado com base no custo orçado da atividade imobiliária
F600Demonstração dos valores retidos na fonte
F700Demonstração de outras deduções
F800Demonstração dos créditos decorrentes de eventos de incorporação, fusão e cisão

No caso das informações serem escrituradas de forma centralizada pelo estabelecimento sede da pessoa jurídica, todas as operações serão registradas a partir do registro F010 do estabelecimento sede.

No caso das informações serem escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos registros filhos de F010, de cada estabelecimento.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

1.1) Registros que compõe o Bloco F da EFD-Contribuições:

O Bloco F da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcorr.Obrigatoriedade do RegistroEscrituração
Contribuição SocialCrédito
F Abertura do Bloco F F001 1 1 O - -
F Identificação do Estabelecimento F010 2 V OC - -
F Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos F100 3 1:N OC S S
F Processo Referenciado F111 4 1:N OC S S
F Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização F120 3 1:N OC N S
F Processo Referenciado F129 4 1:N OC N S
F Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição F130 3 1:N OC N S
F Processo Referenciado F139 4 1:N OC N S
F Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura F150 3 1:N OC N S
F Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida F200 3 1:N OC S S
F Operações da Atividade Imobiliária – Custo Incorrido da Unidade Imobiliária F205 4 1:1 OC N S
F Operações da Atividade Imobiliária – Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida F210 4 1:N OC N S
F Processo Referenciado F211 4 1:N OC S S
F Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa F500 3 1:N OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”)
N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”)
S N
F Processo Referenciado F509 4 1:N OC S N
F Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) F510 3 1:N OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”)
N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”)
S N
F Processo Referenciado F519 4 1:N OC S N
F Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa F525 3 1:N OC S N
F Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência F550 3 1:N OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”)
N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”)
S N
F Processo Referenciado F559 4 1:N OC S N
F Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) F560 3 1:N OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”)
N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”)
S N
F Processo Referenciado F569 4 1:N OC S N
F Contribuição Retida na Fonte F600 3 1:N OC S -
F Deduções Diversas F700 3 1:N OC S -
F Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão F800 3 1:N OC N S
F Encerramento do Bloco F F990 1 1 O - -
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).