Manual: EFD-Contribuições.
Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D, conforme tabela abaixo:
| Bloco | Registro | Operações a Escriturar |
|---|---|---|
| A | - | Serviços prestados ou contratados, com emissão de nota fiscal |
| C | - | Venda e aquisição de mercadorias e produtos, com emissão de nota fiscal |
| D | - | Venda e aquisição de serviços de transportes e de comunicação/telecomunicação |
| F | F100 |
1. Demais receitas auferidas, da atividade ou não, tais como: - receitas financeiras - juros sobre o capital próprio - aluguéis de bens móveis e imóveis - receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante) - demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D 2. Outras operações com direito a crédito, tais como: - contraprestação de arrendamento mercantil - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos - despesas de armazenagem de mercadorias - aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D |
| F120 | Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado. | |
| F130 | Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado. | |
| F150 | Crédito Presumido sobre o estoque de abertura | |
| F200 | Receitas decorrentes da atividade imobiliária | |
| F205 | Crédito apurado com base no custo incorrido da atividade imobiliária | |
| F210 | Crédito apurado com base no custo orçado da atividade imobiliária | |
| F600 | Demonstração dos valores retidos na fonte | |
| F700 | Demonstração de outras deduções | |
| F800 | Demonstração dos créditos decorrentes de eventos de incorporação, fusão e cisão | |
No caso das informações serem escrituradas de forma centralizada pelo estabelecimento sede da pessoa jurídica, todas as operações serão registradas a partir do registro F010 do estabelecimento sede.
No caso das informações serem escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos registros filhos de F010, de cada estabelecimento.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O Bloco F da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:
| Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocorr. | Obrigatoriedade do Registro | Escrituração | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Contribuição Social | Crédito | ||||||
| F | Abertura do Bloco F | F001 | 1 | 1 | O | - | - |
| F | Identificação do Estabelecimento | F010 | 2 | V | OC | - | - |
| F | Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos | F100 | 3 | 1:N | OC | S | S |
| F | Processo Referenciado | F111 | 4 | 1:N | OC | S | S |
| F | Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização | F120 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| F | Processo Referenciado | F129 | 4 | 1:N | OC | N | S |
| F | Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição | F130 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| F | Processo Referenciado | F139 | 4 | 1:N | OC | N | S |
| F | Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura | F150 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| F | Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida | F200 | 3 | 1:N | OC | S | S |
| F | Operações da Atividade Imobiliária – Custo Incorrido da Unidade Imobiliária | F205 | 4 | 1:1 | OC | N | S |
| F | Operações da Atividade Imobiliária – Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida | F210 | 4 | 1:N | OC | N | S |
| F | Processo Referenciado | F211 | 4 | 1:N | OC | S | S |
| F | Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa | F500 | 3 | 1:N | OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”) N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”) |
S | N |
| F | Processo Referenciado | F509 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| F | Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) | F510 | 3 | 1:N | OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”) N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”) |
S | N |
| F | Processo Referenciado | F519 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| F | Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa | F525 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| F | Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência | F550 | 3 | 1:N | OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”) N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”) |
S | N |
| F | Processo Referenciado | F559 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| F | Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) | F560 | 3 | 1:N | OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”) N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”) |
S | N |
| F | Processo Referenciado | F569 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| F | Contribuição Retida na Fonte | F600 | 3 | 1:N | OC | S | - |
| F | Deduções Diversas | F700 | 3 | 1:N | OC | S | - |
| F | Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão | F800 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| F | Encerramento do Bloco F | F990 | 1 | 1 | O | - | - |