Registro P200 da EFD-Contribuições - Consolidação da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P199 da EFD-Contribuições, registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro P199 da EFD-Contribuições, registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "P200" C 004* - S
02 PER_REF Período de referencia da escrituração (MMAAAA) N 006* - S
03 VL_TOT_CONT_APU Valor total apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Somatório do Campo 10 “VL_CONT_APU“, do(s) Registro(s) P100) N - 02 S
04 VL_TOT_AJ_REDUC Valor total de “Ajustes de redução” (Registro P210, Campo 03, quando Campo 02 = “0”) N - 02 N
05 VL_TOT_AJ_ACRES Valor total de “Ajustes de acréscimo” (Registro P210, Campo 03, quando Campo 02 = “1”) N - 02 N
06 VL_TOT_CONT_DEV Valor total da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a recolher (Campo 03 – Campo 04 + Campo 05) N - 02 S
07 COD_REC Código de Receita referente à Contribuição Previdenciária, conforme informado em DCTF C 006* - S

Observações: Registro de apuração centralizada da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta mensal.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: vários por arquivo.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [P200].


* Campo 02: Preenchimento: Informar o período de referência a que se refere a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Exemplo: No caso de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a receita auferida no período de 1 a 31 de março de 2012, informar neste campo “032012”.


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor total da contribuição previdenciária apurada no período, correspondendo à soma dos valores constantes no campo 10 (VL_CONT_APU) do(s) registro(s) P100, cujo período coincide com aquele informado no campo 02.


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de redução da contribuição previdenciária apurada, correspondente ao somatório dos valores informados no Campo 03 do Registro P210, quando o Campo 02 deste registro foi igual a “0”.


* Campo 05: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de acréscimo da contribuição previdenciária apurada, correspondente ao somatório dos valores informados no Campo 03 do Registro P210, quando o Campo 02 deste registro foi igual a “1”.


* Campo 06: Preenchimento: informar o valor total da contribuição previdenciária a recolher no período da escrituração, devendo o valor do campo ser igual a “VL_CONT_APUR” – “VL_TOT_AJUS_REDUC” + “VL_AJ_ACRES”.


* Campo 07: Preenchimento: informar o valor do código de receita correspondente, utilizado para identificar o débito na DCTF, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

De conformidade com as instruções de preenchimentos da DCTF, devem ser utilizadas os seguintes códigos para declarar os débitos da CPRB:

CódigoDCTF: Tabela de Códigos/Extensões da CPRB
2985/01Art. 7º da Lei 12.546/2011
2985/04Art. 7º da Lei 12.546/2011: Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI até 30/11/2015
2985/06Art. 7º da Lei 12.546/2011: Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI a partir de 01/12/2015
2991/01Art. 8º da Lei 12.546/2011

Assim, no arquivo da escrituração, o campo 07 (COD_REC) deverá ser preenchido com tamanho fixo de seis caracteres, sem hífen, conforme abaixo:

Código 2985/01. Informar o campo 07 com o seguinte conteúdo: “298501”

Código 2985-04. Informar o campo 07 com o seguinte conteúdo: “298504”

Código 2985-06. Informar o campo 07 com o seguinte conteúdo: “298506”

Código 2991-01. Informar o campo 07 com o seguinte conteúdo: “299101”

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).