Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M410 da EFD-Contribuições, onde deverá detalhado as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão, totalizadas no registro pai M400, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas sendo detalhadas.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Neste registro a pessoa jurídica deverá detalhar as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão, totalizadas no registro pai M400, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas sendo detalhadas. Desta forma, a chave deste registro é composta pelos campos NAT_REC + COD_CTA + DESC_COMPL.
Este registro não será gerado automaticamente pelo PVA EFD PIS/COFINS, sendo necessário a pessoa jurídica preencher manualmente mesmo quando utilizada a opção de “Gerar Apuração”.
A soma dos campos VL_REC dos registros M410 deverá corresponder ao valor informado/calculado no campo VL_TOT_REC do registro pai M400.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M410”. | C | 004* | - | S |
02 | NAT_REC | Natureza da Receita, conforme relação constante nas Tabelas de Detalhamento da Natureza da Receita por Situação Tributária abaixo: - Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 04 - Revenda); - Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda); - Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05 - Revenda); - Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06); - Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07); - Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08); - Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). |
C | 003* | - | S |
03 | VL_REC | Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC). | N | - | 02 | S |
04 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada.. | C | 255 | - | N |
05 | DESC_COMPL | Descrição Complementar da Natureza da Receita.. | C | - | - | N |
Observações:
1. As receitas componentes deste registro (receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento da contribuição) devem ser informadas nos respectivos registros dos blocos A, C, D e F.
2. Deve ser informado no Campo 02 o detalhamento da natureza da receita não tributada ou não sujeita ao pagamento da contribuição, conforme as tabelas externas disponibilizadas pela RFB.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [M410].
* Campo 02 (NAT_REC): Preenchimento: informar a natureza da receita sendo detalhada no registro, conforme códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas, obedecendo ao respectivo CST orientador:
* Campo 03 (VL_REC): Preenchimento: informar o valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita informada no campo 02.
* Campo 04 (COD_CTA): Preenchimento: informar o código da conta analítica ou sintética referente à receita relativa à respectiva natureza informada no campo 02. Deve ser a conta contábil de nível inferior à informada no Registro M400.
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).
* Campo 05 (DESC_COMPL): Preenchimento: informar a descrição complementar da natureza da receita, relativa a natureza da receita informada no campo 02.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).