Registro M350 da EFD-Contribuições - Folha de Salários

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M350 da EFD-Contribuições, que deverá ser informado caso a pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, bem como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese destas procederem a quaisquer das exclusões previstas no art. 15 da MP nº 2.158, de 2001 e no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M350 da EFD-Contribuições, que deverá ser informado caso a pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, bem como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese destas procederem a quaisquer das exclusões previstas no art. 15 da MP nº 2.158, de 2001 e no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro deverá ser informado caso a pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, bem como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese destas procederem a quaisquer das exclusões previstas no art. 15 da MP nº 2.158, de 2001 e no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003.

O registro também deve ser utilizado (IND_NAT_PJ do registro 0000 igual a 02) pelos templos de qualquer culto, partidos políticos, as instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997, os sindicatos, as federações e as confederações, os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "M350". C 004* - S
02 VL_TOT_FOL Valor Total da Folha de Salários. N - 02 S
03 VL_EXC_BC Valor Total das Exclusões à Base de Cálculo. N - 02 S
04 VL_TOT_BC Valor Total da Base de Cálculo. N - 02 S
05 ALIQ_PIS_FOL Alíquota do PIS/PASEP – Folha de Salários. N 006 02 S
06 VL_TOT_CONT_FOL Valor Total da Contribuição Social sobre a Folha de Salários. N - 02 S

Observações: No caso da pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158 de 2001, deve escriturar este registro a informar a contribuição devida com base na folha de salários do mês da escrituração.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Um (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [M350].


* Campo 02: Preenchimento: informe o valor total da folha de salários.


* Campo 03: Preenchimento: informe o valor total das exclusões à base de cálculo, como por exemplo, o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor da base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, apurado conforme campos 03 e 04.


* Campo 05: Valor Válido: [1].


* Campo 06: Preenchimento: informar o valor total da contribuição social sobre a folha de salários, correspondendo a “VL_TOT_BC” x “ALIQ_PIS_FOL”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).