Registro M200 da EFD-Contribuições - Consolidação da Contribuição para o PIS/Pasep do Período

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M200 da EFD-Contribuições, registro onde serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M200 da EFD-Contribuições, registro onde serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

ATENÇÃO: Os valores referentes às contribuições sociais escriturados nos Campos 02 e 09 do Registro M200 serão gerados com base:

- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou

- Nos valores das contribuições calculados pelo PVA no Registro M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep no Período), no Campo 13 (VL_CONT_PER), através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base nos registros de escrituração de receitas constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro M200, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição (digitação no próprio PVA) do registro M200, dos respectivos valores de retenção na fonte escriturados nos registros F600, 1300 (PIS) ou 1700 (Cofins), e de deduções, escriturados no registro F700.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA para os Campos 02 e 09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

No caso de totalização de contribuição não cumulativa do período no campo 02, mas que a legislação não permita o desconto de créditos, aproveitamento de retenções na fonte e de outras deduções, deverá a pessoa jurídica realizar os devidos ajustes nos registros de apuração de crédito (campo 14 do registro M100 ou campo 13 do registro 1100) e dos respectivos aproveitamentos neste registro (campos 03, 04, 06 e 07).

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "M200" C 004* - S
02 VL_TOT_CONT_NC_PER Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo “COD_CONT” = 01, 02, 03, 04, 32 e 71) N - 02 S
03 VL_TOT_CRED_DESC Valor do Crédito Descontado, Apurado no Próprio Período da Escrituração (recuperado do campo 14 do Registro M100) N - 02 S
04 VL_TOT_CRED_DESC_ANT Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior (recuperado do campo 13 do Registro 1100) N - 02 S
05 VL_TOT_CONT_NC_DEV Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 – 03 - 04) N - 02 S
06 VL_RET_NC Valor Retido na Fonte Deduzido no Período N - 02 S
07 VL_OUT_DED_NC Outras Deduções no Período N - 02 S
08 VL_CONT_NC_REC Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 – 06 - 07) N - 02 S
09 VL_TOT_CONT_CUM_PER Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo “COD_CONT” = 31, 32, 51, 52, 53, 54 e 72) N - 02 S
10 VL_RET_CUM Valor Retido na Fonte Deduzido no Período N - 02 S
11 VL_OUT_DED_CUM Outras Deduções no Período N - 02 S
12 VL_CONT_CUM_REC Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 – 11) N - 02 S
13 VL_TOT_CONT_REC Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) N - 02 S

Observações:

1. Os valores referentes às contribuições sociais não-cumulativas, informados no campo 02 “VL_TOT_CONT_NC_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M210”.

2. Os valores referentes aos créditos a descontar informados no campo 03 “VL_TOT_CRED_DESC”, serão determinados e recuperados do Campo 14 “VL_CRED_DESC” dos Registros Filho “M100”.

3. Os valores referentes às contribuições sociais cumulativas, informados no campo 09 “VL_TOT_CONT_CUM_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M210”.

4. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 09 “VL_RET_PIS” do Registro “F600”.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Um (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [M200].


* Campo 02: Preenchimento: informar o valor total da contribuição não cumulativa do período, correspondendo à soma do campo 13 (VL_CONT_PER) do registro M210, quando o valor do campo “COD_CONT” for igual a 01, 02, 03, 04, 32 (neste caso quando a pessoa jurídica estiver sujeita a não cumulatividade, exclusivamente ou não) ou 71. No caso da pessoa jurídica sujeitar-se exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor do campo deverá ser igual a 0.


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do crédito descontado, apurado no próprio período da escrituração, correspondendo ao somatório do campo 14 (VL_CRED_DESC) dos diversos registros M100. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

Validação: O somatório dos campos VL_TOT_CRED_DESC e VL_TOT_CRED_DESC_ANT deve ser menor ou igual ao valor do campo VL_TOT_CONT_NC_PER.


* Campo 04: Preenchimento: informar o valor do crédito descontado, apurado em período de apuração anterior, correspondendo ao somatório do campo 13 (VL_CRED_DESC_EFD), dos diversos registros 1100. Na geração automática da apuração pela PVA, este campo será preenchido automaticamente com o somatório do campo 13 dos registros 1100. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

Validação: O somatório dos campos VL_TOT_CRED_DESC e VL_TOT_CRED_DESC_ANT deve ser menor ou igual ao valor do campo VL_TOT_CONT_NC_PER.

OBS: Tendo a pessoa jurídica apurado em um determinado mês um débito de R$ 500,00 e um crédito de R$ 400,00, não querendo utilizar como desconto os próprios R$ 400,00 apurados no período mas sim, R$ 400,00 de créditos de períodos anteriores, deve assim proceder na EFD-Contribuições:

Registro M100:

Campo 08 ==> 400,00

Campo 12 ==> 400,00

Campo 13 ==> "1"

Campo 14 ==> 100,00

Campo 15 ==> 300,00


Registro M200:

Campo 02 ==> 500,00

Campo 03 ==> 100,00

Campo 04 ==> 400,00

Campo 05 ==> 0


Registro 1100:

Campo 02 ==> xx/yyyy (período anterior ao da escrituração)

Campo 06 ==> 2.000,00

Campo 08 ==> 2.000,00

Campo 13 ==> 400,00

Campo 18 ==> 1.600,00



* Campo 05: Preenchimento: informar o valor total da contribuição não cumulativa devida, correspondendo a VL_TOT_CONT_NC_PER - VL_TOT_CRED_DESC - VL_TOT_CRED_DESC_ANT.


* Campo 06: Preenchimento: informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição não cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300, caso exista valor a utilizar em períodos futuros. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

O valor a ser informado no Campo 06 deve ser igual ou menor que o valor constante no campo 05.


* Campo 07: Preenchimento: informar o valor de outras deduções do valor da contribuição não cumulativa devida no período, correspondendo ao somatório do campo VL_DED_PIS dos registros F700 quando IND_NAT_DED = 0 (dedução de natureza não cumulativa). No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

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* Campo 08: Preenchimento: informar o valor da contribuição não cumulativa a recolher/pagar no período da escrituração, correspondendo a VL_TOT_CONT_NC_DEV - VL_RET_NC - VL_OUT_DED_NC. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.


* Campo 09: Preenchimento: informar o valor total da contribuição cumulativa do período, correspondendo à soma do campo 13 (VL_CONT_PER) do registro M210, quando o valor do campo “COD_CONT” for igual a 31, 32 (neste caso quando a pessoa jurídica estiver sujeita exclusivamente ao regime cumulativo), 51, 52, 53, 54 ou 72. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime não cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.


* Campo 10: Preenchimento: informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300, caso exista valor a utilizar em períodos futuros. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime não cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

O valor a ser informado no Campo 10 deve ser igual ou menor que o valor constante no campo 09.


* Campo 11: Preenchimento: informar o valor de outras deduções do valor da contribuição cumulativa devida no período, correspondendo, no máximo, ao somatório do campo VL_DED_PIS dos registros F700 quando IND_NAT_DED = 1 (dedução de natureza cumulativa). No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime não cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.


* Campo 12: Preenchimento: informar o valor da contribuição cumulativa a recolher/pagar no período da escrituração, correspondendo a VL_TOT_CONT_CUM_PER - VL_RET_CUM - VL_OUT_DED_CUM.


* Campo 13: Preenchimento: informar o valor total da contribuição a recolher/pagar no período da escrituração, correspondendo a “VL_CONT_NC_REC” + “VL_CONT_CUM_REC”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).