Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F700 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Neste registro devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins). A chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED + IND_NAT_DED + CNPJ, ou seja, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F700". | C | 004* | - | S |
02 | IND_ORI_DED | Indicador de Origem de Deduções Diversas: 01 – Créditos Presumidos - Medicamentos; 02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias; 03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM; 04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido; 99 - Outras Deduções. |
N | 002* | - | S |
03 | IND_NAT_DED | Indicador da Natureza da Dedução: 0 – Dedução de Natureza Não Cumulativa; 1 – Dedução de Natureza Cumulativa. |
N | 001* | - | S |
04 | VL_DED_PIS | Valor a Deduzir - PIS/PASEP | N | - | 02 | S |
05 | VL_DED_COFINS | Valor a Deduzir – Cofins | N | - | 02 | S |
06 | VL_BC_OPER | Valor da Base de Cálculo da Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05 | N | - | 02 | N |
07 | CNPJ | CNPJ da Pessoa Jurídica relacionada à Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. | N | 014* | - | N |
08 | INF_COMP | Informações Complementares do Documento/Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. | C | 090 | - | N |
Observações:
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F700].
Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o indicador referente à origem ou natureza da operação a ser escriturada como dedução.
Valores Válidos: [01,02,03,04,99].
Campo 03: Preenchimento: informar neste campo o indicador da natureza da dedução. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza não cumulativa, informar o indicador “0”. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza cumulativa, informar o indicador “1”.
Valores Válidos: [0,1].
Campo 04: Preenchimento: informar neste campo a parcela da dedução referente ao PIS/Pasep.
Campo 05: Preenchimento: informar neste campo a parcela da dedução referente à Cofins.
Campo 06: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da operação que ensejou o valor a deduzir informado nos Campos 04 e 05.
Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o CNPJ da pessoa jurídica relacionada à operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05.
O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a “01 – Créditos Presumidos – Medicamentos”. No caso de créditos presumidos do setor de bebidas frias, referentes ao ressarcimento à CMB, recolhidos mediante DARF, informar o CNPJ do estabelecimento industrial envasador das bebidas.
Campo 08: Preenchimento: Neste campo devem constar as informações complementares do documento ou da operação que ensejou a determinação do valor a deduzir informado nos campos 04 e 05.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).