Registro F700 da EFD-Contribuições - Deduções Diversas

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F700 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F700 da EFD-Contribuições, registro onde devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins). A chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED + IND_NAT_DED + CNPJ, ou seja, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F700". C 004* - S
02 IND_ORI_DED Indicador de Origem de Deduções Diversas:
01 – Créditos Presumidos - Medicamentos;
02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias;
03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM;
04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido;
99 - Outras Deduções.
N 002* - S
03 IND_NAT_DED Indicador da Natureza da Dedução:
0 – Dedução de Natureza Não Cumulativa;
1 – Dedução de Natureza Cumulativa.
N 001* - S
04 VL_DED_PIS Valor a Deduzir - PIS/PASEP N - 02 S
05 VL_DED_COFINS Valor a Deduzir – Cofins N - 02 S
06 VL_BC_OPER Valor da Base de Cálculo da Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05 N - 02 N
07 CNPJ CNPJ da Pessoa Jurídica relacionada à Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. N 014* - N
08 INF_COMP Informações Complementares do Documento/Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. C 090 - N

Observações:

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F700].


Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o indicador referente à origem ou natureza da operação a ser escriturada como dedução.

Valores Válidos: [01,02,03,04,99].


Campo 03: Preenchimento: informar neste campo o indicador da natureza da dedução. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza não cumulativa, informar o indicador “0”. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza cumulativa, informar o indicador “1”.

Valores Válidos: [0,1].


Campo 04: Preenchimento: informar neste campo a parcela da dedução referente ao PIS/Pasep.


Campo 05: Preenchimento: informar neste campo a parcela da dedução referente à Cofins.


Campo 06: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da operação que ensejou o valor a deduzir informado nos Campos 04 e 05.


Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o CNPJ da pessoa jurídica relacionada à operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05.

O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a “01 – Créditos Presumidos – Medicamentos”. No caso de créditos presumidos do setor de bebidas frias, referentes ao ressarcimento à CMB, recolhidos mediante DARF, informar o CNPJ do estabelecimento industrial envasador das bebidas.


Campo 08: Preenchimento: Neste campo devem constar as informações complementares do documento ou da operação que ensejou a determinação do valor a deduzir informado nos campos 04 e 05.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).