Registro F525 da EFD-Contribuições - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F525 da EFD-Contribuições, registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F525 da EFD-Contribuições, registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “F525” passa a ser de escrituração obrigatória.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F525" C 004* - S
02 VL_REC Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC) N - 02 S
03 IND_REC Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por:
01- Clientes;
02- Administradora de cartão de débito/crédito;
03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.;
04- Documento fiscal;
05- Item vendido (produtos e serviços);
99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar).
C 002* - S
04 CNPJ_CPF CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores “01” ou “02”, respectivamente. C 014 - N
05 NUM_DOC Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores “03” ou “04”, respectivamente. C 060 - N
06 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o indicador “05”. C 060 - N
07 VL_REC_DET Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10. N - 02 S
08 CST_PIS Código da Situação Tributária do PIS/Pasep N 002* - N
09 CST_COFINS Código da Situação Tributária da Cofins N 002* - N
10 INFO_COMPL Informação complementar C - - N
11 COD_CTA Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida C 255 - N

Observações:

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F525].


Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, de acordo com as informações e controles internos da pessoa jurídica, considerados na formação da base de cálculo mensal do PIS/Pasep e da Cofins. A segregação ou demonstração das receitas recebidas deve ser efetuada, com base nos códigos indicadores de receita recebidas constante do Campo “03”. No caso da pessoa jurídica utilizar outro critério de demonstração das receitas recebidas, deve identificá-lo informando o indicador “99” no campo “03”.


Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o código indicador do critério de demonstração da receita recebida pela pessoa jurídica no período da escrituração. No caso da pessoa jurídica segregar e demonstrar as receitas recebidas no período por critério não relacionado em um dos indicadores específicos deste campo, deve então informar o indicador “99”, detalhando o outro critério no campo “10”, referente a informações complementares.

Atenção: Somente deverá ser utilizado o indicador “99” quando nenhum dos outros indicadores for aplicável.

Por exemplo, no caso de receitas de aplicações financeiras recebidas, decorrentes de aplicações em instituições financeiras, informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua natureza e origem, não se classificam nos códigos “1”, “2”, “3”, “4” ou “5”.


Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o CNPJ ou o CPF do cliente, no caso de detalhamento da receita recebida de conformidade com o indicador “01”, no campo “03”. No caso da pessoa jurídica demonstrar as receitas recebidas, por administradoras de cartão de débito ou de crédito, conforme indicador “02” do campo “03”, informar neste campo o CNPJ da administradora de cartões.


Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o título ou número do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida por título de crédito ou por documento fiscal, conforme indicadores “03” ou “04” do campo “03”, respectivamente.


Campo 06: Preenchimento: No caso da pessoa jurídica demonstrar as receitas recebidas com base nos produtos vendidos (bens e serviços), informar neste campo o código do item, conforme informado e cadastrado no campo “02” do registro “0200”.


Campo 07: Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita recebida, correspondente ao detalhamento informado no campo “04”, “05”, “06” ou “10”.


Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), correspondente à receita informada no campo “07”.

Os códigos CST-PIS encontram-se demonstrados na Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.3).


Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), correspondente à receita informada no campo “07”.

Os códigos CST-COFINS encontram-se demonstrados na Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.4).


Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.


Campo 11: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da receita detalhada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita recebida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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