Registro C160 da EFD-ICMS/IPI - Volumes transportados (Código 01 e 04), exceto combustíveis

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata dos Volumes transportados (Código 01 e 04), exceto combustíveis, do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata dos volumes transportados (Código 01 e 04), exceto combustíveis, do Sped-Fiscal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro tem por objetivo informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte nas operações de saídas.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C160". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver.
C 060 - OC
03 VEIC_ID Placa de identificação do veículo automotor. C 007 - OC
04 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados. N - - O
05 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg). N - 02 O
06 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg). N - 02 O
07 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo. C 002 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:1;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C160].


* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo "COD_PART" do Registro 0150. Quando o transportador for o próprio emitente do documento, este campo não deve ser preenchido.


* Campo 03 (VEIC_ID): Preenchimento: informar a placa do veículo transportador, quando disponível nos sistemas de informação do contribuinte. Este campo se refere à placa do veículo tracionado (com cadastro no RENAVAM), quando se tratar de reboque ou semi-reboque deste tipo de veículo. Quando houver mais de 1 (um) veículo tracionado, a placa deve ser indicada no Registro C110. Na hipótese de veículo não rodoviário, não é necessário preencher.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.