Registro C860 da EFD-Contribuições - Identificação do Equipamento SAT-CF-e

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C860 da EFD-Contribuições, criado para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT (código 59), conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C860 da EFD-Contribuições, criado para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT (código 59), conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT (código 59), conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010.

As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico - CF-e-SAT devem ser escrituradas de forma consolidada por equipamento SAT-CF-e (no registro C860), com base nos totais de vendas diárias de cada equipamento, sendo as receitas demonstradas e segregadas no registro filho C870, para cada item vendido no dia.

Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos SAT-CF-e.Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação COD_MOD, NR_SAT, DOC_INI e DOC_FIM.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C860" C 004 - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002 - S
03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009 - S
04 DT_DOC Data de emissão dos documentos fiscais N 008 - N
05 DOC_INI Número do documento inicial N 009 - N
06 DOC_FIM Número do documento final N 009 - N

Observações: Os registros referentes à escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, código 59, estão disponíveis na versão 2.11 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, para a escrituração dos períodos de apuração a partir de 01 de maio de 2015. Para os períodos anteriores a maio de 2015, a escrituração do CF-e, deve ser efetuada no registro C400 ou C490.

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C860].


Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto COD_MOD e NR_SAT.


* Campo 02: Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: 59).


* Campo 03: Preenchimento: informar o número de série do equipamento SAT.


* Campo 04: Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: o valor informado no campo deve estar compreendido dentro das datas informadas no registro 0000, correspondendo assim a operações relacionadas ao período de apuração da escrituração das contribuições sociais.


* Campo 05: Preenchimento: informar o número do primeiro CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período, pelo equipamento.

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no Campo 6.


* Campo 06: Preenchimento: informar o número do último CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período, pelo equipamento.

Validação: o valor informado deve ser maior ou igual ao valor informado no Campo 5.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).