Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C010 da EFD-Contribuições que tem por objetivo identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco. Só devem ser escriturados no Registro C010 os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI, que devam ser escrituradas no Bloco C.
O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro nesse bloco, no período da escrituração, não deve ser identificado no Registro C010.
Para cada estabelecimento cadastrado em “C010”, deve ser informado nos registros de nível inferior (Registros Filho) as operações próprias de prestação ou de contratação de serviços, mediante emissão de documento fiscal, no mercado interno ou externo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “C010”. | C | 004* | - | S |
02 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. | N | 014* | - | S |
03 | IND_ESCRI | Indicador da apuração das contribuições e créditos, na escrituração das operações por NF-e e ECF, no período: 1 – Apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490); 2 – Apuração com base no registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400). |
C | 001* | - | N |
Observações: Registro de preenchimento obrigatório, se IND_MOV igual a “0” no Registro C001.
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* Campo 01: Valor Válido: [C010].
* Campo 02: Preenchimento: informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações passíveis de escrituração neste bloco.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deve está cadastrado no Registro 0140.
* Campo 03: Preenchimento: este campo deve ser preenchido se no arquivo de registros da escrituração importado pelo PVA, constar em relação às operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55, tanto registros individualizados por documento fiscal (C100) como registros consolidados dos documentos fiscais (C180 e/ou C190).
Deve igualmente ser preenchido se no arquivo da escrituração constar, em relação às operações emitidas por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, tanto registros individualizados por ECF (C400) como registros consolidados de documentos fiscais emitidos por ECF (C490).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).