Manual: EFD-Contribuições.
As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.
Na hipótese de dispensa da emissão de notas fiscais de serviços, em decorrência de legislação ou ato municipal, documentos equivalentes serão aceitos na escrituração, devendo ser informados no Bloco F (registro F100), independente da Lei impor ou não forma especial a esses documentos equivalentes. Para a adequada validade dos mesmos, esses documentos devem ser de idoneidade indiscutível e conter os elementos definidores da operação.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O Bloco A da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocorr. | Obrigatoriedade do Registro | Escrituração | |
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Contribuição Social | Crédito | ||||||
A | Abertura do Bloco A | A001 | 1 | 1 | O | - | - |
A | Identificação do Estabelecimento | A010 | 2 | V | O (se em A001 IND_MOV = 0) | - | - |
A | Documento – Nota Fiscal de Serviço | A100 | 3 | 1:N | OC | S | S |
A | Complemento de Documento – Informação Complementar da NF | A110 | 4 | 1:N | OC | S | S |
A | Processo Referenciado | A111 | 4 | 1:N | OC | S | S |
A | Informação Complementar – Operações de Importação | A120 | 4 | 1:N | OC | N | S |
A | Complemento de Documento – Itens do Documento | A170 | 4 | 1:N | O (se existir A100) | S | S |
A | Encerramento do Bloco A | A990 | 1 | 1 | O | - | - |