Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0206 que tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.
Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "0206". | C | 004 | - | S |
02 | COD_COMB | Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP | C | - | - | S |
Observações:
* Campo 01: Valor Válido: [0206].
* Campo 02: Preenchimento: utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)), conforme disponibilizado no endereço “http://www.anp.gov.br/simp/index/htm”.
Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela da ANP.
O código do combustível deve está vinculado ao código do item (Campo 07 do Registro 0200) e é obrigatório quando o produto se referir a combustíveis e o informante do arquivo for produtor, importador ou distribuidor de combustível.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).