Manual: EFD-ICMS/IPI.
O Registro 1980: GIAF 4 - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de distribuição (entradas/saídas).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1980". | C | 004 | - | O |
02 | IND_AP | Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme Tabela 4.7.1). | N | 002* | - | O |
03 | G4_01 | Entradas (percentual de incentivo). | N | - | 02 | O |
04 | G4_02 | Entradas não incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
05 | G4_03 | Entradas incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
06 | G4_04 | Saídas (percentual de incentivo). | N | - | 02 | O |
07 | G4_05 | Saídas não incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
08 | G4_06 | Saídas incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
09 | G4_07 | Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo (PI e itens não incentivados). | N | - | 02 | O |
10 | G4_08 | Crédito presumido nas entradas incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
11 | G4_09 | Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI. | N | - | 02 | O |
12 | G4_10 | Dedução de incentivo da Central de Distribuição (entradas/saídas). | N | - | 02 | O |
13 | G4_11 | Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo. | N | - | 02 | O |
14 | G4_12 | Índice de recolhimento da central de distribuição. | N | - | 02 | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1980].
* Campo 02 (IND_AP): Valor válido: [02].
* Campo 03 (G4_01): Preenchimento: informar o percentual de incentivo na entrada por transferência da indústria ou produtor, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 3, e menor ou igual a 4.
* Campo 04 (G4_02): Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 05 (G4_03): Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 06 (G4_04): Preenchimento: informar o percentual de incentivo na saída interestadual, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 2, e menor ou igual a 4.
* Campo 07 (G4_05): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 08 (G4_06): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
* Campo 09 (G4_07): Preenchimento: informar o saldo do ICMS (débitos - créditos) relativo aos produtos com e sem incentivo, calculado de acordo com as entradas e saídas e os ajustes da apuração no código de apuração informado no campo IND_ESP.
* Campo 10 (G4_08): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_01 (entradas - percentual de incentivo) e G4_03 (entradas incentivadas de PI) por sub-apuração.
* Campo 11 (G4_09): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_04 (saídas - percentual de incentivo) e G4_06 (saídas incentivadas de PI) por sub-apuração.
* Campo 12 (G4_10): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_08 (crédito presumido nas entradas incentivadas de PI) acrescido do campo G4_09 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a “UF04XX14”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.
* Campo 13 (G4_11): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_07 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo - PI e itens não incentivados) subtraído do campo G4_10 (dedução de incentivo da Central de Distribuição), por sub-apuração.
* Campo 14 (G4_12): Preenchimento: informar o índice de recolhimento, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
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Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1980 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
3.0 | 05/2018 | 01/01/2019 | Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980. |
3.0.1 | 28/01/2019 | 01/01/2019 | Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco. |