Registro 1980 da EFD-ICMS/IPI - GIAF 4 - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de distribuição (entradas/saídas)

Resumo:

O Registro 1980: GIAF 4 - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de distribuição (entradas/saídas).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

O Registro 1980: GIAF 4 - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de distribuição (entradas/saídas).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1980". C 004 - O
02 IND_AP Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme Tabela 4.7.1). N 002* - O
03 G4_01 Entradas (percentual de incentivo). N - 02 O
04 G4_02 Entradas não incentivadas de PI. N - 02 O
05 G4_03 Entradas incentivadas de PI. N - 02 O
06 G4_04 Saídas (percentual de incentivo). N - 02 O
07 G4_05 Saídas não incentivadas de PI. N - 02 O
08 G4_06 Saídas incentivadas de PI. N - 02 O
09 G4_07 Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo (PI e itens não incentivados). N - 02 O
10 G4_08 Crédito presumido nas entradas incentivadas de PI. N - 02 O
11 G4_09 Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI. N - 02 O
12 G4_10 Dedução de incentivo da Central de Distribuição (entradas/saídas). N - 02 O
13 G4_11 Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo. N - 02 O
14 G4_12 Índice de recolhimento da central de distribuição. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:4;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1980].


* Campo 02 (IND_AP): Valor válido: [02].


* Campo 03 (G4_01): Preenchimento: informar o percentual de incentivo na entrada por transferência da indústria ou produtor, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo.

Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 3, e menor ou igual a 4.


* Campo 04 (G4_02): Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 05 (G4_03): Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 06 (G4_04): Preenchimento: informar o percentual de incentivo na saída interestadual, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo.

Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 2, e menor ou igual a 4.


* Campo 07 (G4_05): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 08 (G4_06): Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.


* Campo 09 (G4_07): Preenchimento: informar o saldo do ICMS (débitos - créditos) relativo aos produtos com e sem incentivo, calculado de acordo com as entradas e saídas e os ajustes da apuração no código de apuração informado no campo IND_ESP.


* Campo 10 (G4_08): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_01 (entradas - percentual de incentivo) e G4_03 (entradas incentivadas de PI) por sub-apuração.


* Campo 11 (G4_09): Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_04 (saídas - percentual de incentivo) e G4_06 (saídas incentivadas de PI) por sub-apuração.


* Campo 12 (G4_10): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_08 (crédito presumido nas entradas incentivadas de PI) acrescido do campo G4_09 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI), por sub-apuração. O valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual a “UF04XX14”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.


* Campo 13 (G4_11): Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_07 (saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo - PI e itens não incentivados) subtraído do campo G4_10 (dedução de incentivo da Central de Distribuição), por sub-apuração.


* Campo 14 (G4_12): Preenchimento: informar o índice de recolhimento, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 1980 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.005/201801/01/2019Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980.
3.0.128/01/201901/01/2019Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.