Registro K292 da EFD-ICMS/IPI - Produção conjunta - Insumos consumidos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K292 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K292 do Sped-Fiscal, que tem por objetivo informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 - UNID_INV.

Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.

O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.

Validação do Registro:

1. A chave deste registro é o campo COD_ITEM.

2. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor “0 – simplificado” no registro K010, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K290 estiverem contidos no período do K100, o registro K292 não será obrigatório. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor “1 – completo” no registro K010, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K290 estiverem contidos no período do K100, o registro K292 será obrigatório.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "K292". C 4 - O
02 COD_ITEM Código do insumo/componente consumido (campo 02 do Registro 0200). C 60 - O
03 QTD Quantidade consumida. N - 6 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [K292].

* Campo 02 (COD_ITEM): Validações:

  1. o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
  2. o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K291);
  3. o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.

* Campo 03 (QTD): Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.

Validação: deve ser maior que zero.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro K292 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.
3.005/201801/01/2019Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
3.0.923/02/202201/01/2023Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.