Registro C116 da EFD-ICMS/IPI - Cupom Fiscal Eletrônico referenciado

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C116 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que tem por objetivo informar, detalhadamente, nas operações de saídas, os cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C116 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que tem por objetivo informar, detalhadamente, nas operações de saídas, os cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos NR_SAT, NUM_CFE e DT_DOC.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C116". C 004 - O O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002 - O O
03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT. N 009 - O O
04 CHV_CFE Chave do CF-e. N 044 - O O
05 NUM_CFE Número do CF-e. N 006 - O O
06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008 - O O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C116].

* Campo 02 (COD_MOD): Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59]) - Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.

* Campo 04 (CHV_CFE): Validação: conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do CF-e com o campo UF informado no registro 0000.

* Campo 06 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/”, "-".

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C116 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.411/03/201122/03/2011Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo NUM_CFE.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.