Capítulo 1 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas

Resumo:

Analisaremos neste capítulo o Anexo III da Portaria nº 207/2009 (DOE-SP 14/10/2009) que prevê a relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações (CFOP) e fórmulas para o cálculo das variáveis "Saídas", "Entradas" e "Percentual Médio de Crédito (PMC) necessários para o cálculo do Crédito Acumulado do ICMS no Estado de São Paulo.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

1.1) Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas:

Analisaremos neste capítulo o Anexo III da Portaria nº 207/2009 (DOE-SP 14/10/2009) que prevê a relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações (CFOP) e fórmulas para o cálculo das variáveis "Saídas", "Entradas" e "Percentual Médio de Crédito (PMC) necessários para o cálculo do Crédito Acumulado do ICMS no Estado de São Paulo.

Base Legal: Anexo III da Portaria nº 207/2009.

1.1.1) Variável saídas:

O valor das Saídas será obtido pela somatória do Valor Contábil das operações ou prestações informadas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), conforme os CFOPs indicados na fórmula abaixo, observando quanto as referências das GIAs a serem consideradas o que dispõe o artigo 30, § 2º, 7 das DDTT do RICMS/2000-SP.

SAÍDAS = Soma do Valor Contábil [(5101+ 5102 + 5103 + 5104 + 5105 + 5106 + 5109 + 5110 + 5115 + 5116 + 5117 + 5118 + 5119 + 5120 + 5122 + 5123 + 5917 + 5151 + 5152 + 5153 + 5155 + 5156 + 5251 + 5252 + 5253 + 5254 + 5255 + 5256 + 5257 + 5258 + 5301 + 5302 + 5303 + 5304 + 5305 + 5306 + 5307 + 5351 + 5352 + 5353 + 5354 + 5355 + 5356 + 5357 + 5359 + 5360 + 5401 + 5402 + 5403 + 5405 + 5651 + 5652 + 5653 + 5654 + 5655 + 5656 + 5408 + 5409 + 5658 + 5659 + 5501 + 5502 + 5928 + 5910 + 5124 + 5125 + 6101 + 6102 + 6103 + 6104 + 6105 + 6106 + 6107 + 6108 + 6109 + 6110 + 6115 + 6116 + 6117 + 6118 + 6119 + 6120 + 6122 + 6123 + 6917 + 6151 + 6152 + 6153 + 6155 + 6156 + 6251 + 6252 + 6253 + 6254 + 6255 + 6256 + 6257 + 6258 + 6301 + 6302 + 6303 + 6304 + 6305 + 6306 + 6307 + 6351 + 6352 + 6353 + 6354 + 6355 + 6356 + 6357 + 6359 + 6401 + 6402 + 6403 + 6404 + 6651 + 6652 + 6653 + 6654 + 6655 + 6656 + 6408 + 6409 + 6658 + 6659 + 6501 + 6502 + 6910 + 6124 + 6125 + 7101 + 7102 + 7105 + 7106 + 7127 + 7651 + 7654 + 7251 + 7301 + 7358) - (1201 + 1202 + 1203 + 1204 + 1205 + 1206 + 1207 + 1208 + 1209 + 1918 + 1410 + 1411 + 1660 + 1661 + 1662 + 1503 + 1504 + 2201 + 2202 + 2203 + 2204 + 2205 + 2206 + 2207 + 2208 + 2209 + 2918 + 2410 + 2411 + 2660 + 2661 + 2662 + 2503 + 2504 + 3201 + 3202 + 3205 + 3206 + 3207 + 3211)]

Base Legal: Item I do Anexo III da Portaria nº 207/2009.

1.1.2) Variável entradas:

O valor das Entradas será obtido pela somatória do Valor Contábil ou da Base de Cálculo das operações ou prestações informadas nas GIAs, conforme os CFOPs indicados na fórmula abaixo, observando quanto as referências das GIAs a serem consideradas o que dispõe o artigo 30, § 2º, 7 das DDTT do RICMS/2000-SP.

ENTRADAS = [Soma do Valor Contábil (1101 + 1102 + 1116 + 1117 + 1118 + 1120 + 1121 + 1122 + 1126 + 1917 + 1151 + 1152 + 1153 + 1154 + 1351 + 1352 + 1353 + 1354 + 1355 + 1356 + 1360 + 1931 + 1932 + 1401 + 1403 + 1651 + 1652 + 1408 + 1409 + 1658 + 1659 + 1910 + 1124 + 1125 + 2101 + 2102 + 2116 + 2117 + 2118 + 2120 + 2121 + 2122 + 2126 + 2917 + 2151 + 2152 + 2153 + 2154 + 2351 + 2352 + 2353 + 2354 + 2355 + 2356 + 2931 + 2932 + 2401 + 2403 + 2651 + 2652 + 2408 + 2409 + 2658 + 2659 + 2910 + 2124 + 2125 + 3101 + 3102 + 3126 + 3127 + 3651 + 3652 + 3351 + 3352 + 3353 + 3354 + 3355 + 3356 + 3930) + Soma da base de cálculo (1251 + 1252 + 1253 + 1254 + 1255 + 1256 + 1257 + 1301 + 1302 + 1303 + 1304 + 1305 + 1306 + 1653 + 2251 + 2252 + 2253 + 2254 + 2255 + 2256 + 2257 + 2301 + 2302 + 2303 + 2304 + 2305 + 2306 + 2653 + 3251 + 3301 + 3653)] - [Soma do Valor Contábil (5201 + 5202 + 5205 + 5206 + 5207 + 5208 + 5209 + 5210 + 5918 + 5410 + 5411 + 5660 + 5661 + 6201 + 6202 + 6205 + 6206 + 6207 + 6208 + 6209 + 6210 + 6918 + 6410 + 6411 + 6660 + 6661 + 7201 + 7202 + 7205 + 7206 + 7207 + 7210 + 7211 + 7930) + Soma da base de cálculo (5662+ 6662)]

Base Legal: Item II do Anexo III da Portaria nº 207/2009.

1.1.3) Variável PMC:

O PMC será obtido da divisão da somatória do valor do imposto, conforme os CFOPs indicados na fórmula abaixo, pela variável Entradas definida no subcapítulo 1.1.2 acima, observando quanto as referências das GIAs a serem consideradas o que dispõe o artigo 30, § 2º, 7 das DDTT do RICMS/2000-SP.

PMC = [( Soma do valor do imposto [( 1101 + 1102 + 1116 + 1117 +1118 +1120 + 1121 + 1122 + 1126 + 1917 + 1151 + 1152 + 1153 + 1154 + 1251 + 1252 + 1253 + 1254 + 1255 + 1256 + 1257 + 1301 + 1302 + 1303 + 1304 + 1305 + 1306 + 1351 + 1352 + 1353 + 1354 + 1355 + 1356 + 1360 + 1931 + 1932 + 1401 + 1403 + 1651 + 1652 + 1408 + 1409 + 1658 + 1659 + 1653 + 1910 + 1124 + 1125 + 2101 + 2102 + 2116 + 2117 + 2118 + 2120 + 2121 + 2122 + 2126 + 2917 + 2151 + 2152 + 2153 + 2154 + 2251 + 2252 + 2253 + 2254 + 2255 + 2256 + 2257 + 2301 + 2302 + 2303 + 2304 + 2305 + 2306 + 2351 + 2352 + 2353 + 2354 + 2355 + 2356 + 2931 + 2932 + 2401 + 2403 + 2651 + 2652 + 2408 + 2409 + 2658 + 2659 + 2653 + 2910 + 2124 + 2125 + 3101 + 3102 + 3126 + 3127 + 3651 + 3652 + 3251 + 3301 + 3351 + 3352 + 3353 + 3354 + 3355 + 3356 + 3653 + 3930) - (5201 + 5202 +5205 + 5206 + 5207 + 5208 + 5209 + 5210 + 5918 + 5410 + 5411 + 5660 + 5661 + 5662 + 6201 + 6202 + 6205 + 6206 + 6207 + 6208 + 6209 + 6210 + 6918 + 6410 + 6411 + 6660 + 6661 + 6662 + 7201 + 7202 + 7205 + 7206 + 7207 + 7210 + 7211 + 7930)]) / ENTRADAS] * 100

Base Legal: Item III do Anexo III da Portaria nº 207/2009.