Bloco H da EFD-ICMS/IPI - Inventário físico

Resumo:

Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco H (inventário físico) da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, também conhecida por Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:

  1. acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao Valor Contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo artigo 63, § 12 do Convênio Sinief/1970, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do Registro H010 - Inventário.

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

1.1) Registros que compõe o Bloco H:

O Bloco H da EFD-ICMS/IPI é composto pelos seguintes Registros:

BlocoDescriçãoReg.NívelOcorrência
H Abertura do Bloco H H001 1 1
H Totais do Inventário H005 2 V
H Inventário H010 3 1:N
H Informação complementar do Inventário H020 4 1:N
H Informações complementares do inventário das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária H030 4 1:1
H Encerramento do Bloco H H990 1 1

Nota VRi Consulting:

(1) A informação constante da coluna Ocorrência possuem o seguinte significado:

1 - Os registros que contêm a indicação "1" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

1:1 - Significa que somente deve haver um único registro filho para o respectivo registro pai;

1:N - Significa que pode haver vários registros filhos para o respectivo registro pai; e

V - Os registros que contêm a indicação "V" podem figurar várias vezes no arquivo digital.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.