Manual: EFD-ICMS/IPI.
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.O Bloco H da EFD-ICMS/IPI é composto pelos seguintes Registros:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocorrência |
---|---|---|---|---|
H | Abertura do Bloco H | H001 | 1 | 1 |
H | Totais do Inventário | H005 | 2 | V |
H | Inventário | H010 | 3 | 1:N |
H | Informação complementar do Inventário | H020 | 4 | 1:N |
H | Informações complementares do inventário das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária | H030 | 4 | 1:1 |
H | Encerramento do Bloco H | H990 | 1 | 1 |
Nota VRi Consulting:
(1) A informação constante da coluna Ocorrência possuem o seguinte significado:
1 - Os registros que contêm a indicação "1" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
1:1 - Significa que somente deve haver um único registro filho para o respectivo registro pai;
1:N - Significa que pode haver vários registros filhos para o respectivo registro pai; e
V - Os registros que contêm a indicação "V" podem figurar várias vezes no arquivo digital.