Registro K235 da EFD-ICMS/IPI - Insumos consumidos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K235 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 - Itens Produzidos.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro K235 do Sped-Fiscal, que tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo "COD_ITEM" do Registro K230 - Itens Produzidos.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 - Itens Produzidos.

Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:

  1. a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou
  2. a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou
  3. a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.

Validação do Registro:

1. Até 31/12/2016, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM. A partir de 01/01/2017, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando existir, o COD_INS_SUBST. A partir de 01/01/2023, com a descontinuação do registro 0210, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM.

2. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor "0 - simplificado" no registro K010, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K230 estiverem contidos no período do K100, o registro K235 não será obrigatório. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor "1 - completo" no registro K010, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K230 estiverem contidos no período do K100, o registro K235 será obrigatório.

3. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor "0 - simplificado" no registro K010, e os campos de DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP do registro K230 não estiverem preenchidos, o registro K235 não será obrigatório. Se o indicador do tipo de leiaute corresponder ao valor "1 - completo" no registro K010, e os campos de DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP do registro K230 não estiverem preenchidos, o registro K235 será obrigatório.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig
01 REG Texto fixo contendo "K235". C 4 - O
02 DT_SAIDA Data de saída do estoque para alocação ao produto. N 8 - O
03 COD_ITEM Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200). C 60 - O
04 QTD Quantidade consumida do item. N - 6 O
05 COD_INS_SUBST Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a substituição (campo 02 do Registro 0210). C 60 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [K235].


* Campo 02 (DT_SAÍDA): Validação: adata deve estar compreendida no período da ordem de produção, se existente, campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP do Registro K230. Se DT_FIN_OP do Registro K230 - Itens Produzidos estiver em branco, o campo DT_SAÍDA deverá ser maior que o campo DT_INI_OP do Registro K230 e menor ou igual a DT_FIN do Registro K100. E em qualquer hipótese a data deve estar compreendida no período de apuração - K100.


* Campo 03 (COD_ITEM): Validações:

  1. o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
  2. caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o mesmo produto resultante - K230/0200 (validação aplicada apenas para as UFs que adotarem o registro 0210).
  3. o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K230);
  4. o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.

A quantidade consumida de produto intermediário - tipo 06 no processo produtivo não é escriturada na EFD ICMS/IPI, tanto no Bloco K quanto no Bloco C (NF-e). Se o Fisco quiser saber qual foi a quantidade consumida de produto intermediário no processo produtivo basta aplicar a fórmula : Quantidade consumida = estoque inicial (K200) + entrada (C170) - saída (C100/NF-e - Devolução) - estoque final (K200).


* Campo 04 (QTD): Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.


* Campo 05 (COD_INS_SUBST): Preenchimento: informar o código do item componente/insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído pelo COD_ITEM deste registro. A partir de 01/01/2022 não preencher.

Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante - K230/0200. O tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro K235 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1512/12/2014.Tamanho dos campos QTD dos registros K200, K220, K230, K235, K250 e K255 passaram de 17 para "-".
2.0.1512/12/2014.Registro K235 é obrigatório quando a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração (K100) e quando a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100).
2.0.1725/09/2015.Registro K235 - industrialização efetuada para terceiros.
2.0.1725/09/2015.Registro K235 - campo 3 detalhamentos.
2.0.1725/09/2015.Registro K235 - campo 4 detalhamentos.
2.0.1905/05/2016.Registros K230, K235, K250 e K255 - alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K.
2.0.2007/12/2016.A partir de 01/01/2017, a chave dos registros K235 e K255 passa a ser os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando existir, o COD_INS_SUBST.
3.005/201801/01/2019Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
3.0.923/02/202201/01/2023Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.