Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo discriminar os itens existentes no estoque (inventário).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a "0" (zero).
A partir de janeiro de 2015, caso o contribuinte utilize o bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda, especificamente o artigo 261 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação do Imposto de Renda.
A partir de janeiro de 2020, todos os itens que forem declarados nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870 devem ter pelo menos um registro H010, sob um registro H005 com o campo 04 "MOT_INV" = "06" (controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação). Esta regra não se aplica quando o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a "0" (zero). A partir de janeiro de 2021, aplica-se a regra para os registros C181 e C186.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "H010". | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item (Campo 02 do Registro 0200). | C | 060 | - | O |
03 | UNID | Unidade do item. | C | 006 | - | O |
04 | QTD | Quantidade do item. | N | - | 03 | O |
05 | VL_UNIT | Valor unitário do item. | N | - | 06 | O |
06 | VL_ITEM | Valor do item. | N | - | 02 | O |
07 | IND_PROP | Indicador de propriedade/posse do item: 0: Item de propriedade do informante e em seu poder; 1: Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2: Item de propriedade de terceiros em posse do informante. |
C | 001* | - | O |
08 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo. | C | 060 | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar. | C | - | - | OC |
10 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada. | C | - | - | OC |
11 | VL_ITEM_IR | Valor do item para efeitos do Imposto de Renda. | N | - | 02 | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [H010].
* Campo 02 (COD_ITEM): Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
* Campo 03 (UNID): Validação: o valor deve ser informado no registro 0200, campo UNID_INV.
* Campo 07 (IND_PROP): Valores Válidos: [0, 1, 2].
Validação: se preenchido com valor "1" (posse de terceiros) ou "2" (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.
* Campo 08 (COD_PART): Preenchimento obrigatório quando o indicador de propriedade do item do campo 07 for "1" ou "2".
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.
* Campo 10 (COD_CTA): Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância. Este campo é obrigatório somente para os perfis A e B.
* Campo 11 (VL_ITEM_IR): Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de 2015. É igual ao campo 06 – VL_ITEM com adições ou exclusões previstas no RIR/99. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do Imposto de Renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações".
Um exemplo de diferença entre as legislações é o valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente, que não integra o custo de aquisição para efeito do Imposto de Renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal, deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda. Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep e à Cofins não cumulativos, instituídos pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Observe-se, porém, que as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões. Trata-se dos valores para fins fiscais não contemplando as informações da contabilidade societária.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro H010 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.14 | 13/03/2014 | 04/06/2014 | Inserção do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015. |
2.0.15 | 12/12/2014 | . | Detalhamento do preenchimento do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015. |
2.0.16 | 13/03/2015 | 01/04/2015 | Orientação Campo 11 - VL_ITEM_IR do Registro H010. |
3.0.2 | 21/05/2019 | 01/01/2020 | Alterada a descrição do registro. |
3.0.5 | 25/08/2020 | 01/01/2021 | Alteração da instrução de preenchimento do registro H010. |