Registro G110 da EFD-ICMS/IPI - ICMS - Ativo Permanente - CIAP

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro G110 do Sped-Fiscal que trata do ICMS - Ativo Permanente - CIAP.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro G110 do Sped-Fiscal que trata do ICMS - Ativo Permanente - CIAP.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este Registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:

  1. saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4);
  2. o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5);
  3. o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (campo 8); (1)
  4. o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
  5. o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.

Não podem ser informados 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro E100.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G110". C 004* - O
02 DT_INI Data inicial a que se refere a apuração. N 008* - O
03 DT_FIN Data final a que se refere a apuração. N 008* - O
04 SALDO_IN_ICMS Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 do Registro G125). N - 02 O
05 SOM_PARC Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do Registro G125). N - 02 O
06 VL_TRIB_EXP Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação. N - 02 O
07 VL_TOTAL Valor total de saídas. N - 02 O
08 IND_PER_SAI Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (campo 06 dividido pelo campo 07). N - 08 O
09 ICMS_APROP Valor de ICMS a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente á multiplicação do campo 05 pelo campo 08. N - 02 O
10 SOM_ICMS_OC Valor de outros créditos a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do Registro G126. N - 02 O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: um (por período de apuração);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o Campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Nota VRi Consulting:

(1) Neste caso, o valor é sempre igual ou menor que 1 (um).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [G110].


* Campos 02 (DT_INI): Preenchimento: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendida no período informado no Registro 0000.


* Campos 03 (DT_FIN): Preenchimento: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendida no período informado no Registro 0000.


* Campo 04 (SALDO_IN_ICMS): Preenchimento: O saldo inicial (2) do período de apuração é composto pelo somatório de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (Campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125) de bens ou componentes que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de movimentação "SI - Saldo Inicial de Bens Imobilizados" no Registro G125, sendo que a data de movimentação a ser informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.


* Campo 05 (SOM_PARC): Preenchimento: informar o somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação (totalização dos valores contidos no campo 10 do Registro G125).

Validação: O valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 10 (VL_PARC_PASS) dos Registro G125.


* Campo 06 (VL_TRIB_EXP): Preenchimento: informar o somatório do valor das operações e/ou prestações tributadas pelo ICMS e do valor das operações e/ou prestações relativas ao ICMS destinadas ao exterior, observada a legislação da UF.

Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no campo VL_TOTAL deste registro.


* Campo 07 (VL_TOTAL): Preenchimento: Informar o valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período de apuração, observada a legislação da UF.


* Campo 08 (IND_PER_SAI): Validação: informar o valor do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas, correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo Campo VL_TOTAL.


* Campo 09 (ICMS_APROP): Preenchimento: informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.

Validação: o valor corresponde à multiplicação do valor constante no campo 05 (SOM_PARC) pelo índice calculado no campo 08 (IND_PER_SAI).


* Campo 10 (SOM_ICMS_OC): Preenchimento: informar o somatório de valores de outros créditos de ICMS de Ativo Imobilizado apropriados no período e discriminados no Registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.

Validação: o valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 09 (VL_PARC_APROP) do Registro G126.

Nota VRi Consulting:

(2) Não compõe o saldo inicial o valor dos créditos de ICMS escriturados em período anterior com tipo de movimentação "IA – Imobilização em andamento", cujos créditos somente serão apropriados a partir da conclusão do bem principal.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro G110 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.017/12/200901/2010Alteração de leiaute e orientações - Bloco G.
2.0.126/05/2010.Observação da tabela Blocos - alteração de vigência do Bloco G.
2.0.126/05/2010.Alterações de leiaute e preenchimento do Bloco G.
2.0.208/09/2010 .Registro G110 - alteração na redação no objetivo e no preenchimento de campos.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.