Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E113 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados aos ajustes efetuados na apuração do ICMS.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "E113". | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas. |
C | 060 | - | OC |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | O |
04 | SER | Série do documento fiscal. | C | 004 | - | OC |
05 | SUB | Subserie do documento fiscal. | N | 003 | - | OC |
06 | NUM_DOC | Número do documento fiscal. | N | 009 | - | O |
07 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal. | N | 008* | - | O |
08 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200). | C | 060 | - | OC |
09 | VL_AJ_ITEM | Valor do ajuste para a operação/item. | N | - | 02 | O |
10 | CHV_DOCe | Chave do Documento Eletrônico. | N | 044* | - | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [E113].
* Campo 02 (COD_PART): Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.
Validação: quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), deve ser apresentado conteúdo VAZIO “||”. Quando o modelo de documento for igual a 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o seu preenchimento é facultativo. Campo de preenchimento obrigatório para os demais modelos de documento. O valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
* Campo 03 (COD_MOD): Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
* Campo 06 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 07 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
* Campo 08 (COD_ITEM): Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
* Campo 10 (CHV_DOCe): Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”. A partir de janeiro/2013, informar a chave da NFC-e, para documentos de COD_MOD igual a “65” ou informar a chave do CF-e-SAT, para documentos de COD_MOD igual a “59”. A partir de janeiro/2017, informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57”. A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS, para documentos de COD_MOD igual a 67. A partir de janeiro/2018, informar a chave do BP-e, para documentos de COD_MOD igual a 63. A partir de janeiro/2020, informar a chave da NF3-e, para documentos de COD_MOD igual a “66”. A partir de janeiro/2023, informar a chave da NFCom, para documentos de COD_MOD igual a 62.
Validação: quando se tratar de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, CF-e-SAT, NFCom ou NF3-e, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro E113 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.19 | 05/05/2016 | . | Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017. |
2.0.20 | 07/12/2016 | . | Alterada a regra de validação dos campos: 04 do C113 e 02 do E113, para excluir a obrigatoriedade de informar o COD_PART, quando o modelo de documento for igual a 65 (NFC-e). |
2.0.20 | 07/12/2016 | . | Os campos CHV_DOCe dos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de abril/2017, devem ser preenchidos com a chave do CT-e OS, quando se tratar de operações com este documento (modelo 67). |
3.0.04 | 22/06/2020 | . | Alteração da obrigatoriedade do campo 02 dos registros E113 e E313 para OC. |
3.1.5 | 24/08/2023 | 01/01/2024 | Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alteração da validação do campo 02 do registro E113. |