Registro E113 da EFD-ICMS/IPI - Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E113 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados aos ajustes efetuados na apuração do ICMS.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro E113 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados aos ajustes efetuados na apuração do ICMS.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "E113". C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas.
C 060 - OC
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002* - O
04 SER Série do documento fiscal. C 004 - OC
05 SUB Subserie do documento fiscal. N 003 - OC
06 NUM_DOC Número do documento fiscal. N 009 - O
07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O
08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200). C 060 - OC
09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item. N - 02 O
10 CHV_DOCe Chave do Documento Eletrônico. N 044* - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 5;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [E113].


* Campo 02 (COD_PART): Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.

Validação: quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), deve ser apresentado conteúdo VAZIO “||”. Quando o modelo de documento for igual a 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o seu preenchimento é facultativo. Campo de preenchimento obrigatório para os demais modelos de documento. O valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 03 (COD_MOD): Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.


* Campo 06 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 07 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.


* Campo 08 (COD_ITEM): Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento.

Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.


* Campo 10 (CHV_DOCe): Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”. A partir de janeiro/2013, informar a chave da NFC-e, para documentos de COD_MOD igual a “65” ou informar a chave do CF-e-SAT, para documentos de COD_MOD igual a “59”. A partir de janeiro/2017, informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57”. A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS, para documentos de COD_MOD igual a 67. A partir de janeiro/2018, informar a chave do BP-e, para documentos de COD_MOD igual a 63. A partir de janeiro/2020, informar a chave da NF3-e, para documentos de COD_MOD igual a “66”. A partir de janeiro/2023, informar a chave da NFCom, para documentos de COD_MOD igual a 62.

Validação: quando se tratar de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, CF-e-SAT, NFCom ou NF3-e, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro E113 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1905/05/2016.Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017.
2.0.2007/12/2016.Alterada a regra de validação dos campos: 04 do C113 e 02 do E113, para excluir a obrigatoriedade de informar o COD_PART, quando o modelo de documento for igual a 65 (NFC-e).
2.0.2007/12/2016.Os campos CHV_DOCe dos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de abril/2017, devem ser preenchidos com a chave do CT-e OS, quando se tratar de operações com este documento (modelo 67).
3.0.0422/06/2020.Alteração da obrigatoriedade do campo 02 dos registros E113 e E313 para OC.
3.1.524/08/202301/01/2024Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
3.1.714/08/202401/01/2025Alteração da validação do campo 02 do registro E113.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.