Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 30 | Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores |
Grupo: | 30.1 | Construção de embarcações |
Classe: | 30.11-3 | Construção de embarcações e estruturas flutuantes |
CNAE: | 30.11-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 3011-3/02, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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3011-3/02 | balsas infláveis e depósitos flutuantes; fabricação de |
3011-3/02 | barcaças ou chatas, construção de |
3011-3/02 | barcos camaroneiros, construção de |
3011-3/02 | barcos de borracha - exceto para esporte e lazer; fabricação de |
3011-3/02 | barcos frigorífico, construção de |
3011-3/02 | barcos pesqueiros (para pesca de linha, camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc), construção de |
3011-3/02 | barcos-farol, construção de |
3011-3/02 | batelões, construção de |
3011-3/02 | cascos para embarcações, exceto de grande porte, construção de |
3011-3/02 | desembarcadouros (estruturas flutuantes), construção de |
3011-3/02 | diques (estruturas flutuantes), construção de |
3011-3/02 | dragas, construção de |
3011-3/02 | embarcações de apoio marítimo à exploração de petróleo |
3011-3/02 | embarcações para uso do corpo de bombeiros, construção de |
3011-3/02 | embarcações para usos especiais; construção de |
3011-3/02 | embarcações para usos militares, construção de |
3011-3/02 | estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias e outros), construção de |
3011-3/02 | peças e acessórios para embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros ou usos múltiplos; fabricação de |
3011-3/02 | rebocadores, construção de |
3011-3/02 | traineiras, construção de |
3011-3/02 | veículos aerodeslizantes (para transporte de passageiros), construção de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 30.11-3/02 (construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 30.11-3/02 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 30.11-3/02 (construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 30.11-3/02 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 30.11-3/02, instituída na classe nº 30.11-3 (construção de embarcações e estruturas flutuantes), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 30.11-3/02 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |