CNAE nº 2093-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 20 Fabricação de produtos químicos
Grupo: 20.9 Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Classe: 20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial
CNAE: 20.93-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2093-2/00:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2093-2/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2093-2/00 aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de
2093-2/00 aceleradores de vulcanização; fabricação de
2093-2/00 acetato de benzila; fabricação de
2093-2/00 ácido cítrico; fabricação de
2093-2/00 ácido fumárico g.a; fabricação de
2093-2/00 ácido gluconico; fabricação de
2093-2/00 ácido láctico; fabricação de
2093-2/00 ácido tartárico; fabricação de
2093-2/00 aditivos de uso industrial; fabricação de
2093-2/00 aditivos para a construção civil; fabricação de
2093-2/00 aditivos para a industria alimentar; fabricação de
2093-2/00 aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de
2093-2/00 aditivos para a industria do couro; fabricação de
2093-2/00 aditivos para a industria têxtil; fabricação de
2093-2/00 aditivos para asfaltos; fabricação de
2093-2/00 aditivos para combustíveis; fabricação de
2093-2/00 aditivos para concreto; fabricação de
2093-2/00 aditivos para lubrificantes; fabricação de
2093-2/00 aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de
2093-2/00 aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de
2093-2/00 aditivos para polímeros; fabricação de
2093-2/00 aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de
2093-2/00 agentes de floculação; fabricação de
2093-2/00 água destilada
2093-2/00 águas destiladas aromáticas; fabricação de
2093-2/00 alginato de sódio; fabricação de
2093-2/00 antiempedrantes; fabricação de
2093-2/00 antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de
2093-2/00 antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de
2093-2/00 antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de
2093-2/00 aromas e essências sintéticas; fabricação de
2093-2/00 aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de
2093-2/00 baunilha; preparação de
2093-2/00 benzoato de sódio; fabricação de
2093-2/00 bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de
2093-2/00 bitartarato de potássio; fabricação de
2093-2/00 caseinato de cálcio; fabricação de
2093-2/00 caseinato de sódio; fabricação de
2093-2/00 ciclamato de cálcio; fabricação de
2093-2/00 ciclamato de sódio; fabricação de
2093-2/00 cisteína; fabricação de
2093-2/00 citrato de potássio; fabricação de
2093-2/00 citrato de sódio; fabricação de
2093-2/00 conservantes alimentícios; fabricação de
2093-2/00 cremor ácido de potassa; fabricação de
2093-2/00 cremor tártaro; fabricação de
2093-2/00 derivados das fenilenodiaminas; fabricação de
2093-2/00 dispersantes; fabricação de
2093-2/00 dissulfeto de benzoatila; fabricação de
2093-2/00 emulsionantes; fabricação de
2093-2/00 especialidades químicas industriais; fabricação de
2093-2/00 essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de
2093-2/00 essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de
2093-2/00 estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de
2093-2/00 estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de
2093-2/00 estabilizantes para pvc; fabricação de
2093-2/00 ésteres do ácido tartárico; fabricação de
2093-2/00 éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de
2093-2/00 eucaliptol; fabricação de
2093-2/00 flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de
2093-2/00 fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de
2093-2/00 gluconato de cálcio; fabricação de
2093-2/00 gluconato de ferro; fabricação de
2093-2/00 gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de
2093-2/00 gluconato de sódio; fabricação de
2093-2/00 glutamato monossódico; fabricação de
2093-2/00 gorduras essenciais; fabricação de
2093-2/00 guaiacol; fabricação de
2093-2/00 lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de
2093-2/00 lecitina, fabricação de
2093-2/00 lisina, seus sais e ésteres; fabricação de
2093-2/00 metilparabeno; fabricação de
2093-2/00 metionina; fabricação de
2093-2/00 microbicidas industriais; fabricação de
2093-2/00 misturas de óleos essenciais; fabricação de
2093-2/00 misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
2093-2/00 misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
2093-2/00 misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de
2093-2/00 mtbe; fabricação de
2093-2/00 nitrito de sódio; fabricação de
2093-2/00 nitritos de potássio; fabricação de
2093-2/00 nonilfenol etoxilado; fabricação de
2093-2/00 óleo de hortelã desmentolado; fabricação de
2093-2/00 oleo de sassafras; produção de
2093-2/00 óleo essencial de bergamota; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de cabreuva; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de canela; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de citronela; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de copaíba; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de cupressus; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de eucalipto; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de gerânio; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de laranja; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de lemongrass; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de limão; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de louro; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de palmarosa; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de pau-rosa; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de petit grain; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de pinho; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de safrol; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de sassafrás; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de tangerina; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de vassoura; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de vertivert; fabricação de
2093-2/00 óleo essencial de vetiver; fabricação de
2093-2/00 óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de
2093-2/00 óleos essenciais vegetais; fabricação de
2093-2/00 óleos essenciais; fabricação de
2093-2/00 papaína; fabricação de
2093-2/00 plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de
2093-2/00 preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de
2093-2/00 preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de
2093-2/00 preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de
2093-2/00 preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de
2093-2/00 preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de
2093-2/00 preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de
2093-2/00 preparações para conservação de frutas; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas para a construção civil; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas para a industria do couro; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de
2093-2/00 preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos anticorrosivos; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos antiespumantes; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos antiincrustantes; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos antioxidantes; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de
2093-2/00 produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de
2093-2/00 produtos químicos para tratamento da água; fabricação de
2093-2/00 resinóides; fabricação de
2093-2/00 sais do ácido glutâmico; fabricação de
2093-2/00 sais do ácido tartárico; fabricação de
2093-2/00 sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de
2093-2/00 sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de
2093-2/00 salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de
2093-2/00 silicato de etila; fabricação de
2093-2/00 soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de
2093-2/00 sorbato de potássio; fabricação de
2093-2/00 subprodutos terpenicos; fabricação de
2093-2/00 trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de
2093-2/00 vanilina, fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.93-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 20.93-2/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.93-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 20.93-2/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.93-2/00, instituída na classe nº 20.93-2 (fabricação de aditivos de uso industrial), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.93-2/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.