Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
Classe: | 20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
CNAE: | 20.93-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2093-2/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2093-2/00 | aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de |
2093-2/00 | aceleradores de vulcanização; fabricação de |
2093-2/00 | acetato de benzila; fabricação de |
2093-2/00 | ácido cítrico; fabricação de |
2093-2/00 | ácido fumárico g.a; fabricação de |
2093-2/00 | ácido gluconico; fabricação de |
2093-2/00 | ácido láctico; fabricação de |
2093-2/00 | ácido tartárico; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos de uso industrial; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para a construção civil; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para a industria alimentar; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para a industria do couro; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para a industria têxtil; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para asfaltos; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para combustíveis; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para concreto; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para lubrificantes; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos para polímeros; fabricação de |
2093-2/00 | aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de |
2093-2/00 | agentes de floculação; fabricação de |
2093-2/00 | água destilada |
2093-2/00 | águas destiladas aromáticas; fabricação de |
2093-2/00 | alginato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | antiempedrantes; fabricação de |
2093-2/00 | antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de |
2093-2/00 | antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de |
2093-2/00 | antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de |
2093-2/00 | aromas e essências sintéticas; fabricação de |
2093-2/00 | aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de |
2093-2/00 | baunilha; preparação de |
2093-2/00 | benzoato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de |
2093-2/00 | bitartarato de potássio; fabricação de |
2093-2/00 | caseinato de cálcio; fabricação de |
2093-2/00 | caseinato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | ciclamato de cálcio; fabricação de |
2093-2/00 | ciclamato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | cisteína; fabricação de |
2093-2/00 | citrato de potássio; fabricação de |
2093-2/00 | citrato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | conservantes alimentícios; fabricação de |
2093-2/00 | cremor ácido de potassa; fabricação de |
2093-2/00 | cremor tártaro; fabricação de |
2093-2/00 | derivados das fenilenodiaminas; fabricação de |
2093-2/00 | dispersantes; fabricação de |
2093-2/00 | dissulfeto de benzoatila; fabricação de |
2093-2/00 | emulsionantes; fabricação de |
2093-2/00 | especialidades químicas industriais; fabricação de |
2093-2/00 | essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de |
2093-2/00 | essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de |
2093-2/00 | estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de |
2093-2/00 | estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de |
2093-2/00 | estabilizantes para pvc; fabricação de |
2093-2/00 | ésteres do ácido tartárico; fabricação de |
2093-2/00 | éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de |
2093-2/00 | eucaliptol; fabricação de |
2093-2/00 | flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de |
2093-2/00 | fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de |
2093-2/00 | gluconato de cálcio; fabricação de |
2093-2/00 | gluconato de ferro; fabricação de |
2093-2/00 | gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de |
2093-2/00 | gluconato de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | glutamato monossódico; fabricação de |
2093-2/00 | gorduras essenciais; fabricação de |
2093-2/00 | guaiacol; fabricação de |
2093-2/00 | lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de |
2093-2/00 | lecitina, fabricação de |
2093-2/00 | lisina, seus sais e ésteres; fabricação de |
2093-2/00 | metilparabeno; fabricação de |
2093-2/00 | metionina; fabricação de |
2093-2/00 | microbicidas industriais; fabricação de |
2093-2/00 | misturas de óleos essenciais; fabricação de |
2093-2/00 | misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de |
2093-2/00 | misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de |
2093-2/00 | misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de |
2093-2/00 | mtbe; fabricação de |
2093-2/00 | nitrito de sódio; fabricação de |
2093-2/00 | nitritos de potássio; fabricação de |
2093-2/00 | nonilfenol etoxilado; fabricação de |
2093-2/00 | óleo de hortelã desmentolado; fabricação de |
2093-2/00 | oleo de sassafras; produção de |
2093-2/00 | óleo essencial de bergamota; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de cabreuva; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de canela; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de citronela; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de copaíba; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de cupressus; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de eucalipto; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de gerânio; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de laranja; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de lemongrass; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de limão; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de louro; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de palmarosa; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de pau-rosa; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de petit grain; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de pinho; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de safrol; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de sassafrás; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de tangerina; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de vassoura; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de vertivert; fabricação de |
2093-2/00 | óleo essencial de vetiver; fabricação de |
2093-2/00 | óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de |
2093-2/00 | óleos essenciais vegetais; fabricação de |
2093-2/00 | óleos essenciais; fabricação de |
2093-2/00 | papaína; fabricação de |
2093-2/00 | plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de |
2093-2/00 | preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de |
2093-2/00 | preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de |
2093-2/00 | preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de |
2093-2/00 | preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de |
2093-2/00 | preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de |
2093-2/00 | preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de |
2093-2/00 | preparações para conservação de frutas; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas para a construção civil; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas para a industria do couro; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de |
2093-2/00 | preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos anticorrosivos; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos antiespumantes; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos antiincrustantes; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos antioxidantes; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de |
2093-2/00 | produtos químicos para tratamento da água; fabricação de |
2093-2/00 | resinóides; fabricação de |
2093-2/00 | sais do ácido glutâmico; fabricação de |
2093-2/00 | sais do ácido tartárico; fabricação de |
2093-2/00 | sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de |
2093-2/00 | sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de |
2093-2/00 | salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de |
2093-2/00 | silicato de etila; fabricação de |
2093-2/00 | soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de |
2093-2/00 | sorbato de potássio; fabricação de |
2093-2/00 | subprodutos terpenicos; fabricação de |
2093-2/00 | trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de |
2093-2/00 | vanilina, fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.93-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 20.93-2/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.93-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 20.93-2/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.93-2/00, instituída na classe nº 20.93-2 (fabricação de aditivos de uso industrial), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.93-2/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |