Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.2 | Fabricação de produtos químicos orgânicos |
Classe: | 20.29-1 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
CNAE: | 20.29-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2029-1/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2029-1/00 | 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de |
2029-1/00 | 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de |
2029-1/00 | 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de |
2029-1/00 | 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de |
2029-1/00 | 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; fabricação de |
2029-1/00 | 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de |
2029-1/00 | 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de |
2029-1/00 | 2,2-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de |
2029-1/00 | 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de |
2029-1/00 | 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de |
2029-1/00 | 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de |
2029-1/00 | 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de |
2029-1/00 | 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de |
2029-1/00 | 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de |
2029-1/00 | 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de |
2029-1/00 | 2-aminoantraquinona; fabricação de |
2029-1/00 | 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de |
2029-1/00 | 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de |
2029-1/00 | 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de |
2029-1/00 | 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de |
2029-1/00 | 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de |
2029-1/00 | 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de |
2029-1/00 | 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de |
2029-1/00 | 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | 3-4 dicloroanilina; fabricação de |
2029-1/00 | 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de |
2029-1/00 | 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de |
2029-1/00 | 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de |
2029-1/00 | 3-dietilaminofenol; fabricação de |
2029-1/00 | 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de |
2029-1/00 | 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de |
2029-1/00 | 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de |
2029-1/00 | 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de |
2029-1/00 | 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de |
2029-1/00 | 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de |
2029-1/00 | 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de |
2029-1/00 | 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de |
2029-1/00 | 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de |
2029-1/00 | acetado de etilglicol; fabricação de |
2029-1/00 | acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de amila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de butila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de cálcio; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de chumbo; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de etila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de isobutila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de isopropila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de manganês; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de n-butila; fabricação de |
2029-1/00 | acetato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | acetatos de éteres glicólicos; fabricação de |
2029-1/00 | acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de |
2029-1/00 | acetoacetanilida; fabricação de |
2029-1/00 | acetofenona; fabricação de |
2029-1/00 | acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de |
2029-1/00 | ácido acético; fabricação de |
2029-1/00 | ácido acrílico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária; fabricação de |
2029-1/00 | ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido barbiturico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido benzóico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido cresílico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido dimérico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de |
2029-1/00 | ácido esteárico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido fenilacetico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido fórmico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido fumarico e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido iminodiacetico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido isoftalico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido isonicotinico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido isooctilico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido isopropílico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido lactobionico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de |
2029-1/00 | ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de |
2029-1/00 | ácido oxálico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido p-sulfanilico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido picramico e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácido pivalico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido salicílico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido sebáceo; fabricação de |
2029-1/00 | ácido sulfônico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido tânico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido tioglicolico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de |
2029-1/00 | ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos colicos n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos graxos; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, não especificados; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos monocarboxílicos cíclicos; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos nucléicos, seus sais; outros compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos policarboxilicos, n.e.; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | acrilamida; fabricação de |
2029-1/00 | acrilato de butila; fabricação de |
2029-1/00 | acrilato de etila; fabricação de |
2029-1/00 | acrilato de metila; fabricação de |
2029-1/00 | acrilato de octila; fabricação de |
2029-1/00 | adipato de diisobutila; fabricação de |
2029-1/00 | adipato de dioctila; fabricação de |
2029-1/00 | adjuvantes agrícolas; fabricação de |
2029-1/00 | agentes de branqueio óptico; fabricação de |
2029-1/00 | albuminas (exceto ovalbumina); albuminatos e outros derivados das albuminas |
2029-1/00 | alcatrão de madeira; produção de |
2029-1/00 | álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de |
2029-1/00 | álcool benzílico; fabricação de |
2029-1/00 | álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de |
2029-1/00 | álcool furfurilico; fabricação de |
2029-1/00 | álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de |
2029-1/00 | álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de |
2029-1/00 | álcool polivinílico; fabricação de |
2029-1/00 | álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de |
2029-1/00 | álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de |
2029-1/00 | aldeído acético; fabricação de |
2029-1/00 | alvejantes ópticos; fabricação de |
2029-1/00 | amidas acíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | amidas cíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | aminoantraquinona; fabricação de |
2029-1/00 | aminoazobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | aminoazotolueno; fabricação de |
2029-1/00 | aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de |
2029-1/00 | aminofenol; fabricação de |
2029-1/00 | anetol; fabricação de |
2029-1/00 | anidrido acético; fabricação de |
2029-1/00 | anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de |
2029-1/00 | anisidinas e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | antraceno; fabricação de |
2029-1/00 | antraquinona; fabricação de |
2029-1/00 | aspartame; fabricação de |
2029-1/00 | azelato de dioctila; fabricação de |
2029-1/00 | azobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | azul de ftalociaminas; fabricação de |
2029-1/00 | azul ultramar; fabricação de |
2029-1/00 | benzaldeido; fabricação de |
2029-1/00 | benzantrona; fabricação de |
2029-1/00 | benzoil-metronidazol; fabricação de |
2029-1/00 | beta-metoxipropionitrila; fabricação de |
2029-1/00 | betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); fabricação de |
2029-1/00 | breu da destilação da madeira; produção de |
2029-1/00 | breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha |
2029-1/00 | bromoclorometano; fabricação de |
2029-1/00 | bromoformio; fabricação de |
2029-1/00 | butanona (metiletilcetona); fabricação de |
2029-1/00 | butilaminas e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas); fabricação de |
2029-1/00 | carboximetilamido; fabricação de |
2029-1/00 | carboximetilcelulose; fabricação de |
2029-1/00 | carboxipolimetileno; fabricação de |
2029-1/00 | carvão ativado; fabricação de |
2029-1/00 | carvona; fabricação de |
2029-1/00 | celulose de línter; fabricação de |
2029-1/00 | cera artificial de polietileno; fabricação de |
2029-1/00 | ciclohexano (hexametileno); fabricação de |
2029-1/00 | ciclohexanona; fabricação de |
2029-1/00 | ciclopropano; fabricação de |
2029-1/00 | ciprofloxacinas; fabricação de |
2029-1/00 | citral; fabricação de |
2029-1/00 | citrato de cálcio; fabricação de |
2029-1/00 | citrato de dibutila; fabricação de |
2029-1/00 | citrato monossodico; fabricação de |
2029-1/00 | citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de |
2029-1/00 | cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de |
2029-1/00 | cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de |
2029-1/00 | cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de |
2029-1/00 | cloreto de benzila; fabricação de |
2029-1/00 | cloreto de etila (cloroetano); fabricação de |
2029-1/00 | cloreto de metila (clorometano); fabricação de |
2029-1/00 | cloreto de tionila; fabricação de |
2029-1/00 | cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de |
2029-1/00 | cloridrato de benzidina; fabricação de |
2029-1/00 | cloridrato de trimetilamina; fabricação de |
2029-1/00 | cloroacetilsulfonanilida; fabricação de |
2029-1/00 | clorobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | clorofenol; fabricação de |
2029-1/00 | clorofluorometanos; fabricação de |
2029-1/00 | clorofórmio (triclorometano); fabricação de |
2029-1/00 | cloronaftaleno; fabricação de |
2029-1/00 | clorotolueno; fabricação de |
2029-1/00 | coalhos; fabricação de |
2029-1/00 | colofonia; fabricação de |
2029-1/00 | colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas; fabricação de |
2029-1/00 | compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol; fabricação de |
2029-1/00 | compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio; fabricação de |
2029-1/00 | compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | compostos orgânicos de mercúrio; fabricação de |
2029-1/00 | compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | corantes a cuba; fabricação de |
2029-1/00 | corantes a tina; fabricação de |
2029-1/00 | corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações a base desses corantes; fabricação de |
2029-1/00 | corantes azóicos; fabricação de |
2029-1/00 | corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de |
2029-1/00 | corantes de origem vegetal; fabricação de |
2029-1/00 | corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de |
2029-1/00 | corantes dispersos; fabricação de |
2029-1/00 | corantes mordentes; fabricação de |
2029-1/00 | corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
2029-1/00 | corantes orgânicos; fabricação de |
2029-1/00 | corantes para a industria têxtil; fabricação de |
2029-1/00 | corantes reagentes e suas preparações; fabricação de |
2029-1/00 | corantes reativos; fabricação de |
2029-1/00 | corantes solventes; fabricação de |
2029-1/00 | creosoto de madeira; produção de |
2029-1/00 | cresóis e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | cumarina; fabricação de |
2029-1/00 | cumeno; fabricação de |
2029-1/00 | d-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de |
2029-1/00 | d-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de |
2029-1/00 | decahidronaftaleno; fabricação de |
2029-1/00 | derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de |
2029-1/00 | derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de |
2029-1/00 | derivados dos hidrocarbonetos; apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de |
2029-1/00 | derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, não especificados; fabricação de |
2029-1/00 | derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de |
2029-1/00 | derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de |
2029-1/00 | derivados químicos da celulose, não especificados; fabricação de |
2029-1/00 | derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de |
2029-1/00 | di e trietilenoglicois; fabricação de |
2029-1/00 | diacetato de nitrofurfural; fabricação de |
2029-1/00 | diacetona álcool; fabricação de |
2029-1/00 | diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de |
2029-1/00 | dibenzantrona; fabricação de |
2029-1/00 | diclorobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | diclorodifluorometano; fabricação de |
2029-1/00 | diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de |
2029-1/00 | dietilamina; fabricação de |
2029-1/00 | dietilciclohexano; fabricação de |
2029-1/00 | difenila (1,1 – bifenila); fabricação de |
2029-1/00 | difenilaminaalquilada; fabricação de |
2029-1/00 | diisopropilamina; fabricação de |
2029-1/00 | dimetil divinil acetileno; fabricação de |
2029-1/00 | dimetil hidrazina; fabricação de |
2029-1/00 | dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | dimetilformamida; fabricação de |
2029-1/00 | dimetilitiofosforamida; fabricação de |
2029-1/00 | dipropilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | dodecilbenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; iobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina; fabricação de |
2029-1/00 | enzimas; enzimas preparadas, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira; fabricação de |
2029-1/00 | essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de |
2029-1/00 | essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de |
2029-1/00 | estearatos; fabricação de |
2029-1/00 | estearina destilada |
2029-1/00 | estearina dupla pressão |
2029-1/00 | ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de |
2029-1/00 | ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de ácido adípico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de bornila; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de |
2029-1/00 | ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, não especificados, seus sais; seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | etanal (acetaldeido); fabricação de |
2029-1/00 | etanolaminas; fabricação de |
2029-1/00 | éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de |
2029-1/00 | éter etílico de butilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | éter etílico do etilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | éter metílico; fabricação de |
2029-1/00 | éter sulfúrico; fabricação de |
2029-1/00 | éteres glicólicos; fabricação de |
2029-1/00 | éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de |
2029-1/00 | éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | etil perhidrofenantreno; fabricação de |
2029-1/00 | etilaminas; fabricação de |
2029-1/00 | etilato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | etilenodiamina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | extrato de quebracho; fabricação de |
2029-1/00 | extratos tanantes de origem vegetal; taninos; seus sais, ésteres e outros derivados; fabricação de |
2029-1/00 | extratos tanantes sintéticos; fabricação de |
2029-1/00 | fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | fenolato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | ferrocianeto de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | formiato de níquel; fabricação de |
2029-1/00 | formiato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | fosfato tricresilio; fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de butila; fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de butilciclohexila; fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de diamila; fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de dibutila (dbp); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de dietila (dep); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de diisodecila (didp); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de dimetila (dmp); fabricação de |
2029-1/00 | ftalato de dioctila (dop); fabricação de |
2029-1/00 | ftalocianina de cobre crua; fabricação de |
2029-1/00 | furfural; fabricação de |
2029-1/00 | gelatinas e derivados; fabricação de |
2029-1/00 | geraniol; fabricação de |
2029-1/00 | glicerofosfato; fabricação de |
2029-1/00 | glicina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | glicosídeos e derivados; fabricação de |
2029-1/00 | hexacloreto de benzeno; fabricação de |
2029-1/00 | hexacloroetano; fabricação de |
2029-1/00 | hidantoina e seus derivados; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | hidroperoxido de cumeno; fabricação de |
2029-1/00 | hidroquinona; fabricação de |
2029-1/00 | hidroxietilcelulose; fabricação de |
2029-1/00 | intermediários de síntese; fabricação de |
2029-1/00 | intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de |
2029-1/00 | intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de |
2029-1/00 | isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de |
2029-1/00 | isoparafina; fabricação de |
2029-1/00 | isopropanol; fabricação de |
2029-1/00 | lacas corantes; preparações a base de lacas corantes; fabricação de |
2029-1/00 | lactamas, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | lactonas, não especificados; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, não especificados; hidantoína e seus derivados; fabricação de |
2029-1/00 | limoneno; fabricação de |
2029-1/00 | linear alquilbenzeno (lab); fabricação de |
2029-1/00 | lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de |
2029-1/00 | m-aminofenol; fabricação de |
2029-1/00 | m-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | m-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | m-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | masterbatch; fabricação de |
2029-1/00 | matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações; fabricação de |
2029-1/00 | matérias corantes orgânicas sintéticas, não especificados, inclusive corantes azóicos; fabricação de |
2029-1/00 | menadiona; fabricação de |
2029-1/00 | mentol; fabricação de |
2029-1/00 | metatiazanona; fabricação de |
2029-1/00 | metil carbonato; fabricação de |
2029-1/00 | metil salicilato; fabricação de |
2029-1/00 | metil-etil-cetona; fabricação de |
2029-1/00 | metilamina; fabricação de |
2029-1/00 | metilato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | metilisobutilcetona; fabricação de |
2029-1/00 | metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de |
2029-1/00 | metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de |
2029-1/00 | metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de |
2029-1/00 | mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de |
2029-1/00 | misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | misturas de alquibenzenos; fabricação de |
2029-1/00 | misturas de alquinaftalenos; fabricação de |
2029-1/00 | monoálcoois,fabricação de |
2029-1/00 | monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | monoetilamina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | monoetilenoglicol; fabricação de |
2029-1/00 | monoisopropilamina; fabricação de |
2029-1/00 | morfolina; fabricação de |
2029-1/00 | n, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de |
2029-1/00 | n, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | n-acetil sulfametoxazol; fabricação de |
2029-1/00 | n-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de |
2029-1/00 | n-dipropilamina; fabricação de |
2029-1/00 | n-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | n-etil-o-toluidina; fabricação de |
2029-1/00 | naftol; fabricação de |
2029-1/00 | negro-de-fumo; fabricação de |
2029-1/00 | negros de carbono de outros tipos; fabricação de |
2029-1/00 | nitrobenzeno; fabricação de |
2029-1/00 | nitrocelulose; fabricação de |
2029-1/00 | noneno; fabricação de |
2029-1/00 | o-aminoazotolueno; fabricação de |
2029-1/00 | o-ftalodinitrila; fabricação de |
2029-1/00 | o-toluil-m-aminofenol; fabricação de |
2029-1/00 | octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de |
2029-1/00 | oleina; fabricação de |
2029-1/00 | óleo de alcatrão de madeira; produção de |
2029-1/00 | óleo de antraceno; fabricação de |
2029-1/00 | óleo de creosoto; fabricação de |
2029-1/00 | óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de |
2029-1/00 | óleo de pinho; fabricação de |
2029-1/00 | óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis); fabricação de |
2029-1/00 | ortoftalatos de dibutila; fabricação de |
2029-1/00 | ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de |
2029-1/00 | ortoftalatos de dioctila; fabricação de |
2029-1/00 | oxalato de dietila; fabricação de |
2029-1/00 | oxido de eteno; fabricação de |
2029-1/00 | oxido de mesitila; fabricação de |
2029-1/00 | oxido de propeno; fabricação de |
2029-1/00 | oxirano (oxido de etileno); fabricação de |
2029-1/00 | p-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de |
2029-1/00 | p-clorotolueno; fabricação de |
2029-1/00 | p-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de |
2029-1/00 | para-amino fenol; fabricação de |
2029-1/00 | pentaclorofenato de sódio; fabricação de |
2029-1/00 | piche; fabricação de |
2029-1/00 | pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de |
2029-1/00 | pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
2029-1/00 | pigmentos orgânicos; fabricação de |
2029-1/00 | piperonal; fabricação de |
2029-1/00 | piridina, seus sais; fabricação de |
2029-1/00 | plastificantes polímeros; fabricação de |
2029-1/00 | plastificantes; fabricação de |
2029-1/00 | polietilenoglicois; fabricação de |
2029-1/00 | poliisobutenos; fabricação de |
2029-1/00 | politetrametilenoterglicol em formas primarias; fabricação de |
2029-1/00 | produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); produção de |
2029-1/00 | produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes; fabricação de |
2029-1/00 | produtos orgânicos, não especificados; fabricação de |
2029-1/00 | produtos tanantes orgânicos sintéticos; fabricação de |
2029-1/00 | propilaminas; fabricação de |
2029-1/00 | propilenoglicois; fabricação de |
2029-1/00 | propilparabeno; fabricação de |
2029-1/00 | quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de |
2029-1/00 | quinonas; fabricação de |
2029-1/00 | resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de |
2029-1/00 | rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de |
2029-1/00 | sacarina; fabricação de |
2029-1/00 | sais de dietilamina, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | sais de piridina; fabricação de |
2029-1/00 | sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de |
2029-1/00 | sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de |
2029-1/00 | sebacatos; fabricação de |
2029-1/00 | soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de |
2029-1/00 | solventes orgânicos; fabricação de |
2029-1/00 | sorbitol; fabricação de |
2029-1/00 | sulfacloro; fabricação de |
2029-1/00 | sulfato de dietila; fabricação de |
2029-1/00 | sulfato de dimetila; fabricação de |
2029-1/00 | tall oil, mesmo refinado; fabricação de |
2029-1/00 | tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de |
2029-1/00 | terebintina; fabricação de |
2029-1/00 | terpina; fabricação de |
2029-1/00 | terpineol em bruto; fabricação de |
2029-1/00 | tetracloreto de carbono; fabricação de |
2029-1/00 | tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de |
2029-1/00 | tetramero de propeno; fabricação de |
2029-1/00 | tiazolidina, cloridrato; fabricação de |
2029-1/00 | tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de |
2029-1/00 | triacetina; fabricação de |
2029-1/00 | tribromometano; fabricação de |
2029-1/00 | tricloroetano; fabricação de |
2029-1/00 | tricloroetileno; fabricação de |
2029-1/00 | trietilamina; fabricação de |
2029-1/00 | trimelitatos; fabricação de |
2029-1/00 | trimetil tritiofosfito; fabricação de |
2029-1/00 | trimetilolpropano; fabricação de |
2029-1/00 | trimetoxibenzaldeido; fabricação de |
2029-1/00 | xilidina; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.29-1/00 (fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 20.29-1/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.29-1/00 (fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 20.29-1/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.29-1/00, instituída na classe nº 20.29-1 (fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.29-1/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 2% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como médio. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |