Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 10 | Fabricação de produtos alimentícios |
Grupo: | 10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
Classe: | 10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente |
CNAE: | 10.99-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 1099-6/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
---|---|
1099-6/99 | agar-agar; produção de |
1099-6/99 | albumina de ovo; fabricação de |
1099-6/99 | alimentos para crianças; preparação de |
1099-6/99 | alimentos para fins nutricionais; produção de |
1099-6/99 | anilinas para açucar; fabricação de |
1099-6/99 | caldo de carne; fabricação de |
1099-6/99 | caldo de galinha; fabricação de |
1099-6/99 | caldo de legumes; fabricação de |
1099-6/99 | chuvisco (doce); fabricação de |
1099-6/99 | doce maria mole; fabricação de |
1099-6/99 | doce suspiro; fabricação de |
1099-6/99 | doces diversos (exceto de frutas ou de leite); fabricação de |
1099-6/99 | doces e geléias homogeneizados; produção de |
1099-6/99 | extrato de malte; fabricação de |
1099-6/99 | extratos e sucos de carne; produção de |
1099-6/99 | extratos e sucos de carnes de aves; produção de |
1099-6/99 | extratos e sucos de carnes de peixes; produção de |
1099-6/99 | farofas temperadas; fabricação de |
1099-6/99 | gelatina em folhas para fins alimentares; produção de |
1099-6/99 | geléia de mocotó; fabricação de |
1099-6/99 | geléias, exceto de frutas; fabricação de |
1099-6/99 | guaraná (em bastão, em pó, etc); beneficiamento de |
1099-6/99 | guaraná em pó; fabricação de |
1099-6/99 | hóstias; fabricação de |
1099-6/99 | leite ou queijo de soja ou de outro substituto vegetal do leite; fabricação de |
1099-6/99 | mel artificial ou mistura de mel natural com mel artificial; outros produtos a base de mel; fabricação de |
1099-6/99 | ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.); fabricação de |
1099-6/99 | ovos de codorna em conserva; produção de |
1099-6/99 | ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas; ovalbumina; produção de |
1099-6/99 | pectina; fabricação de |
1099-6/99 | preparações alimentícias compostas homogeneizadas; produção de |
1099-6/99 | preparações homogeneizadas de carne, miudezas ou sangue; produção de |
1099-6/99 | preparações salgadas para aperitivos (torresminho, etc); produção de |
1099-6/99 | produtos a base de mel ou de mel artificial; fabricação de |
1099-6/99 | produtos alimentares a base de soja (queijo, massa frita, etc); fabricação de |
1099-6/99 | produtos hortícolas homogeneizados; fabricação de |
1099-6/99 | proteína texturizada de soja (carne de soja); fabricação de |
1099-6/99 | sal de cozinha refinado, iodado; preparação de |
1099-6/99 | sal de cozinha refinado, sal iodado; preparação de |
1099-6/99 | sopas em estado liquido ou em pó, sopas congeladas e em tabletes; fabricação de |
1099-6/99 | sucos ou extratos vegetais; produção de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 10.99-6/99 (fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 10.99-6/99 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Fabricante de geléia de mocotó independente | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não | Sim |
Fabricante de produtos de soja independente | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 10.99-6/99 (fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 10.99-6/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 10.99-6/99, instituída na classe nº 10.99-6 (fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 10.99-6/99 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |