CNAE nº 0220-9/99 (coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão: 02 Produção florestal
Grupo: 02.2 Produção florestal - florestas nativas
Classe: 02.20-9 Produção florestal - florestas nativas
CNAE: 02.20-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 0220-9/99:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 0220-9/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
0220-9/99 abiu; coleta de
0220-9/99 abricó; coleta de
0220-9/99 açaí (fruto); coleta de
0220-9/99 amêndoa de babaçu; coleta de
0220-9/99 auricuri (cera); coleta de
0220-9/99 auricuri (coquilho); coleta de
0220-9/99 auricuri (folha); coleta de
0220-9/99 bacaba; coleta de
0220-9/99 bacupari; coleta de
0220-9/99 bacuri; coleta de
0220-9/99 balata; coleta de
0220-9/99 bálsamo de copaíba; coleta de
0220-9/99 bambu; coleta de
0220-9/99 borracha; coleta de
0220-9/99 cagaita; coleta de
0220-9/99 cajarana; coleta de
0220-9/99 cambuca; coleta de
0220-9/99 canjerana; coleta de
0220-9/99 casca de angico; coleta de
0220-9/99 casca de barbatimão; coleta de
0220-9/99 cascas taníferas; coleta de
0220-9/99 caucho; coleta de
0220-9/99 cera de carnaúba; coleta de
0220-9/99 cera de licuri; coleta de
0220-9/99 cherimólia; coleta de
0220-9/99 chicha; coleta de
0220-9/99 chuva de prata; coleta de
0220-9/99 cipó timbó; coleta de
0220-9/99 cipó titica; coleta de
0220-9/99 coco de babaçu; coleta de
0220-9/99 coco de buriti; coleta de
0220-9/99 coco de butiá; coleta de
0220-9/99 coco de coqueiro amargoso; coleta de
0220-9/99 coco de guariroba; coleta de
0220-9/99 coco de gueiroba; coleta de
0220-9/99 coco de gueroba; coleta de
0220-9/99 coco de ouricuri; coleta de
0220-9/99 coco de pati-amargoso; coleta de
0220-9/99 coquilho de licuri; coleta de
0220-9/99 coquilho de piaçaba; coleta de
0220-9/99 coquinho babão; coleta de
0220-9/99 coquirana; coleta de
0220-9/99 cupuaçu; coleta de
0220-9/99 erva mate; coleta de
0220-9/99 fibra de butiá; coleta de
0220-9/99 fibra de caroá; coleta de
0220-9/99 fibra de coroatá; coleta de
0220-9/99 fibra de gravata; coleta de
0220-9/99 fibra de malva; coleta de
0220-9/99 fibra de piaçaba; coleta de
0220-9/99 flor de cobeira; coleta de
0220-9/99 flor de lobeira; coleta de
0220-9/99 folha de eucalipto; coleta de
0220-9/99 folha de gabiraba (uso medicinal); coleta de
0220-9/99 folha de guabiroba-do-campo (uso medicinal); coleta de
0220-9/99 folha de guariroba (uso medicinal); extração de
0220-9/99 folha de guariroba-da-mata; coleta de
0220-9/99 folha de guaviroba (uso medicinal); coleta de
0220-9/99 folha de jaborandi; coleta de
0220-9/99 folha de licuri; coleta de
0220-9/99 fruta-pão; coleta de
0220-9/99 fruto azul; coleta de
0220-9/99 fruto de ema; coleta de
0220-9/99 fruto de gabiraba; coleta de
0220-9/99 fruto de gabiroba; coleta de
0220-9/99 fruto de guabiroba-do-campo; coleta de
0220-9/99 fruto de guariroba-da-mata; coleta de
0220-9/99 fruto de guariroba-da-mata; extração de
0220-9/99 fruto de guariroba; coleta de
0220-9/99 fruto de guaviroba; coleta de
0220-9/99 fruto de tatu; coleta de
0220-9/99 gravata; coleta de
0220-9/99 haste de malva; coleta de
0220-9/99 imbu; coleta de
0220-9/99 ipecacuanha; coleta de
0220-9/99 jaracatiá; coleta de
0220-9/99 jataí; coleta de
0220-9/99 jatobá; coleta de
0220-9/99 jenipapo; coleta de
0220-9/99 juá; coleta de
0220-9/99 licuri (cera); coleta de
0220-9/99 licuri (folha); coleta de
0220-9/99 maçaranduba; extração de
0220-9/99 macaúba; coleta de
0220-9/99 mama cadela; coleta de
0220-9/99 mangaba; coleta de
0220-9/99 mangabeira (goma elástica); coleta de
0220-9/99 maniçoba (goma elástica); coleta de
0220-9/99 marapuama; coleta de
0220-9/99 murici (fruto); coleta de
0220-9/99 no de porco; coleta de
0220-9/99 oiti (fruto); coleta de
0220-9/99 óleo de copaíba; coleta de
0220-9/99 painas; coleta de
0220-9/99 palha de buriti; coleta de
0220-9/99 palha de carnaúba; coleta de
0220-9/99 palmito de açaí; coleta de
0220-9/99 palmito de coqueiro-amargoso (florestas nativas); extração de
0220-9/99 palmito de guariroba (florestas nativas); extração de
0220-9/99 palmito de gueiroba (florestas nativas); extração de
0220-9/99 palmito de gueroba (florestas nativas); extração de
0220-9/99 palmito de pati-amargoso (florestas nativas; extração de
0220-9/99 pau-terra; coleta de
0220-9/99 pedra-ume; coleta de
0220-9/99 pequi; coleta de
0220-9/99 perinha; coleta de
0220-9/99 pinhão; coleta de
0220-9/99 pitomba; coleta de
0220-9/99 pupunha; coleta de
0220-9/99 resina de pinus; extração de
0220-9/99 resinas (óleos e graxas vegetais); coleta de
0220-9/99 sagu; coleta de
0220-9/99 semente de andiroba; coleta de
0220-9/99 semente de cumaru; coleta de
0220-9/99 semente de fava-de-tonca; coleta de
0220-9/99 semente de murumuru; coleta de
0220-9/99 semente de oiticica; coleta de
0220-9/99 sorva (goma não elástica); coleta de
0220-9/99 tapereba; coleta de
0220-9/99 taquara; extração de
0220-9/99 timbó; coleta de
0220-9/99 tingui; coleta de
0220-9/99 trapueraba; coleta de
0220-9/99 tucum; coleta de
0220-9/99 ucuuba; coleta de
0220-9/99 umbu (fruto); coleta de
0220-9/99 unha-de-gato; coleta de
0220-9/99 uricuri (cera); coleta de
0220-9/99 uricuri (coquilho); coleta de
0220-9/99 uricuri (folha); coleta de
0220-9/99 vagem de algaroba; coleta de
0220-9/99 xixa; coleta de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 02.20-9/99 (coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 02.20-9/99 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 02.20-9/99 (coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 02.20-9/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 02.20-9/99, instituída na classe nº 02.20-9 (produção florestal - florestas nativas), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 4
Descrição: GR4 - Risco alto: Enquadra-se empresas com risco alto, ou seja, àquelas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 02.20-9/99 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.