Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | XX | MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS | 
| Capítulo: | 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. | 
| Posição: | 9508 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. | 
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 95.08 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição | 
|---|---|
| 9508.2 | - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: | 
| 9508.21 | -- Montanhas-russas | 
| 9508.22 | -- Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes |