Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | II | PRODUTOS DO REINO VEGETAL |
| Capítulo: | 09 | Café, chá, mate e especiarias. |
| Posição: | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 09.01 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0901.1 | - Café não torrado: |
| 0901.11 | -- Não descafeinado |
| 0901.2 | - Café torrado: |