Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | |
| Capítulo: | 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. | |
| Posição: | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. | |
| Subposição: | 9032.8 | - Outros instrumentos e aparelhos: | |
| Subposição: | 9032.89 | -- Outros | |
| Item: | 9032.89.8 | Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 9032.89.8 da Classificação fiscal (NCM):