Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.274 16/09/25 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.273 16/09/25 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.272 16/09/25 NCM Código NCM: 8421.21.00
98.271 16/09/25 NCM Código NCM: 9026.10.19
98.270 16/09/25 NCM Código NCM: 9026.10.19
98.269 16/09/25 NCM Código NCM: 8504.40.50
98.268 16/09/25 NCM Código NCM: 8413.70.90
179 16/09/25 PIS e Cofins EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. INGRESSO DE DIVISAS. PAGAMENTO NO BRASIL.
178 16/09/25 Tributos Retidos PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA NA FONTE.
177 12/09/25 PIS e Cofins REVENDA DE EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO E MONTAGEM. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
176 12/09/25 Tributos Retidos AUXÍLIO CASA PASTORAL. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. INCIDÊNCIA.
175 12/09/25 IRPJ e CSLL CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO MERAMENTE PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
174 12/09/25 Tributos Retidos DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ASFALTO. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.
173 12/09/25 PIS e Cofins SUSPENSÃO. PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES. VENDA NO ATACADO E NO VAREJO. CONDIÇÕES.
98.267 11/09/25 NCM Código NCM: 8504.40.21
98.266 11/09/25 NCM Código NCM: 8504.40.21
98.265 11/09/25 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.264 11/09/25 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.263 11/09/25 NCM Código NCM: 8419.50.21
98.262 11/09/25 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.261 11/09/25 NCM Código NCM: 8412.29.00
98.260 11/09/25 NCM Código NCM: 7210.69.90
172 11/09/25 Simples Nacional OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REEMBOLSO. DESPESAS RATEADAS.
171 11/09/25 IRPJ e CSLL SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. LUCRO REAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
170 11/09/25 IPI REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.081, DE 2010. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. ALCANCE DO ADE RESTRITO AOS PRODUTOS NELE MENCIONADOS.
98.259 10/09/25 NCM Código NCM: 2924.19.99
98.258 10/09/25 NCM Código NCM: 2918.11.00
98.257 10/09/25 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por diversos recipientes plásticos usados em laboratório, tais como, Becker, tubos de ensaio, Erlenmeyer, balão volumétrico e hastes.
98.256 10/09/25 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por display de LCD, programador, motores de passo, sensores, placas eletrônicas, circuitos integrados, diodos, baterias e fonte de alimentação.
98.255 10/09/25 NCM Código NCM: 3824.99.69
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Informações Adicionais:

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