Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
280 21/10/24 IRPF PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO DA ADESÃO AUTOMÁTICA AO PLANO DE PREVIDÊNCIA NO PRAZO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES CORRIGIDOS. IRPF. INCIDÊNCIA.
98.356 17/10/24 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.355 17/10/24 NCM Código NCM: 8525.89.29
98.354 16/10/24 NCM Código NCM: 3402.39.90
98.353 16/10/24 NCM Código NCM: 3105.10.00
279 16/10/24 IPI EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. FIRMAS INTERDEPENDENTES.
278 16/10/24 PIS e Cofins ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. SERVIÇOS DE CONSULTORIA, AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO E TREINAMENTO.
98.352 03/10/24 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.351 03/10/24 NCM Código NCM: 8471.80.00
98.350 01/10/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.349 01/10/24 NCM Código NCM: 8503.00.90
98.348 01/10/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.347 01/10/24 NCM Código NCM: 9018.49.99
98.346 01/10/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.345 30/09/24 NCM Código NCM: 8536.30.90
98.344 30/09/24 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.343 30/09/24 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.342 30/09/24 NCM Código NCM: 9013.80.00
98.341 30/09/24 NCM Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos.
98.340 30/09/24 NCM Código NCM: 8518.29.90
98.339 27/09/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.338 27/09/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.337 27/09/24 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.336 27/09/24 NCM Código NCM: 3909.50.29
98.335 27/09/24 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.334 27/09/24 NCM Código NCM: 1901.20.10
98.333 27/09/24 NCM Código NCM: 9031.80.11
98.332 27/09/24 NCM Código NCM: 4202.99.00
98.331 27/09/24 NCM Código NCM: 3820.00.00
98.330 27/09/24 NCM Código NCM: 8421.39.90
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Informações Adicionais:

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