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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.386 | 31/10/24 | NCM | Código NCM: 3824.99.39 |
98.384 | 31/10/24 | NCM | Código NCM: 3105.10.00 |
98.383 | 31/10/24 | NCM | Código NCM: 3808.91.99 |
98.382 | 31/10/24 | NCM | Código NCM: 3105.10.00 |
98.381 | 31/10/24 | NCM | Código NCM: 3824.99.89 |
98.380 | 29/10/24 | NCM | Código NCM: 1905.90.90 |
98.379 | 29/10/24 | NCM | Código NCM: 1517.90.10 |
98.378 | 29/10/24 | NCM | Código NCM: 3924.10.00 |
98.377 | 29/10/24 | NCM | Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta de identificada com alça |
98.376 | 29/10/24 | NCM | Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça |
98.375 | 29/10/24 | NCM | Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça |
98.374 | 29/10/24 | NCM | Código NCM: 8517.13.00 |
98.373 | 29/10/24 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |
98.372 | 28/10/24 | NCM | Código NCM: 8413.50.90 |
98.371 | 28/10/24 | NCM | Código NCM: 8413.70.90 |
98.370 | 28/10/24 | NCM | Código NCM: 8413.70.80 |
98.369 | 28/10/24 | NCM | Código NCM: 8483.40.10 |
98.368 | 28/10/24 | NCM | Código NCM: 8451.30.10 |
98.367 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 4819.50.00 |
98.366 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.365 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 7318.29.00 |
98.364 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 3603.30.00 |
98.363 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |
98.362 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 6810.91.00 |
98.361 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 6810.91.00 |
98.360 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 6810.91.00 |
98.359 | 25/10/24 | NCM | Código NCM: 4802.61.99 |
281 | 25/10/24 | IRPF | ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL. BENEFÍCIO DA LEI Nº 11.196, DE 2005. SOCIEDADE CONJUGAL. |
98.358 | 22/10/24 | NCM | Código NCM: 3404.90.29 |
98.357 | 22/10/24 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |