Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.386 31/10/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.384 31/10/24 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.383 31/10/24 NCM Código NCM: 3808.91.99
98.382 31/10/24 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.381 31/10/24 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.380 29/10/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.379 29/10/24 NCM Código NCM: 1517.90.10
98.378 29/10/24 NCM Código NCM: 3924.10.00
98.377 29/10/24 NCM Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta de identificada com alça
98.376 29/10/24 NCM Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça
98.375 29/10/24 NCM Conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça
98.374 29/10/24 NCM Código NCM: 8517.13.00
98.373 29/10/24 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.372 28/10/24 NCM Código NCM: 8413.50.90
98.371 28/10/24 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.370 28/10/24 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.369 28/10/24 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.368 28/10/24 NCM Código NCM: 8451.30.10
98.367 25/10/24 NCM Código NCM: 4819.50.00
98.366 25/10/24 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.365 25/10/24 NCM Código NCM: 7318.29.00
98.364 25/10/24 NCM Código NCM: 3603.30.00
98.363 25/10/24 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.362 25/10/24 NCM Código NCM: 6810.91.00
98.361 25/10/24 NCM Código NCM: 6810.91.00
98.360 25/10/24 NCM Código NCM: 6810.91.00
98.359 25/10/24 NCM Código NCM: 4802.61.99
281 25/10/24 IRPF ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL. BENEFÍCIO DA LEI Nº 11.196, DE 2005. SOCIEDADE CONJUGAL.
98.358 22/10/24 NCM Código NCM: 3404.90.29
98.357 22/10/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
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Informações Adicionais:

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