Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
287 26/11/24 PIS e Cofins ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA.
286 26/11/24 IPI SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA DIRETA PARA EMBARQUE.
98.410 25/11/24 NCM Código NCM: 9032.89.89
285 25/11/24 IPI FABRICANTES E IMPORTADORES DE CIGARROS E DE CIGARRILHAS. REGISTRO ESPECIAL. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÕES. COMUNICAÇÃO À RFB.
98.409 22/11/24 NCM Código NCM: 8418.50.90
98.408 22/11/24 NCM Código NCM: 8504.40.21
98.407 22/11/24 NCM Código NCM: 9018.90.94
284 22/11/24 PIS e Cofins REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
283 22/11/24 Tributos Retidos ADIANTAMENTO DE RECURSOS POR PARTE DA MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR OU POR PRESTADOR DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. INCIDÊNCIA.
98.406 21/11/24 NCM Código NCM: 9032.20.00
98.405 14/11/24 NCM Código NCM: 3302.10.00
98.404 14/11/24 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.403 14/11/24 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.402 14/11/24 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.401 14/11/24 NCM Código NCM: 8414.10.00
98.400 14/11/24 NCM Código NCM: 9026.10.29
98.399 14/11/24 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.398 14/11/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.397 13/11/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.396 13/11/24 NCM Código NCM: 9018.49.99
282 11/11/24 Tributos Retidos INCIDÊNCIA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ESTADOS OU MUNICÍPIOS. TITULARIDADE DA RECEITA.
98.395 08/11/24 NCM Código NCM: 3920.51.00
98.394 06/11/24 NCM Código NCM: 8521.90.00
98.393 04/11/24 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.392 04/11/24 NCM Código NCM: 3925.90.10
98.391 31/10/24 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.390 31/10/24 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.389 31/10/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.388 31/10/24 NCM Código NCM: 2915.70.40
98.387 31/10/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
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