Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
188 25/06/24 IPI Estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamento destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros Militares no território nacional.
187 25/06/24 Tributos Federais IMUNIDADE E ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EBAS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO IMPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE.
186 24/06/24 PIS e Cofins CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. VENDAS INTERNAS. REVENDA DE MERCADORIAS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS.
185 24/06/24 IRPF DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO).
184 24/06/24 Tributos Retidos CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOMOEDAS FUNGÍVEIS. RETRIBUIÇÃO MENSAL PAGA POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL. RENDIMENTO. INCIDÊNCIA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NO MÊS EM QUE FOR RECEBIDO O RENDIMENTO.
183 24/06/24 IRPJ e CSLL INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PRECATÓRIOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
182 24/06/24 IRPF PERDAS ACUMULADAS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES EM BOLSA. ESPÓLIO. TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS.
181 24/06/24 Simples Nacional EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO. INOVA SIMPLES. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE.
180 24/06/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. PERMUTA. TORNA.
179 24/06/24 IRPF DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE.
178 24/06/24 IRPF PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIOR DE 24 ANOS DE IDADE. DEPÓSITO JUDICIAL.
177 24/06/24 Tributos Retidos LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. EUA. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
176 24/06/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.254/SP. LACUNA NORMATIVA.
175 24/06/24 PIS e Cofins IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO, POR ENCOMENDA E POR CONTA PRÓPRIA. VENDA NO MERCADO INTERNO. AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OU VIRGEM CLASSIFICADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS CÓDIGOS 1509.20.00 E 1509.30.00 DA TIPI. REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA. POSSIBILIDADE.
98.174 21/06/24 NCM Código NCM: 3924.90.00
174 21/06/24 Previdenciário AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA AO EXTERIOR. IMUNIDADE. REVENDA PARA O MERCADO INTERNO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO.
173 21/06/24 PIS e Cofins GÁS NATURAL. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
98.173 20/06/24 NCM Código NCM: 8704.10.90
98.172 20/06/24 NCM Código NCM: 8439.99.90
98.171 20/06/24 NCM Código NCM: 8507.60.00
172 20/06/24 Tributos Federais REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS POR AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL.
171 20/06/24 Obrigações Acessórias OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. DECRED. CARTÕES PRÉ-PAGOS.
170 20/06/24 Obrigações Acessórias DCTFWEB. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES. MÊS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
169 20/06/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. ANEXO IV. CONCOMITÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA PATRONAL.
168 20/06/24 PIS e Cofins ENTIDADE SINDICAL. PERDA DE IMUNIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO.
167 20/06/24 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. MONITORAMENTO E GESTÃO DAS INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
98.170 19/06/24 NCM Código NCM: 3920.99.90
98.169 19/06/24 NCM Código NCM: 3921.12.00
98.168 19/06/24 NCM Código NCM: 3005.90.20
98.167 19/06/24 NCM Código NCM: 2106.90.90
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