Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.208 18/07/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.207 18/07/24 NCM Código NCM: 3005.90.20
98.206 18/07/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.205 18/07/24 NCM Código NCM: 6815.91.10
98.204 17/07/24 NCM Código NCM: 8806.94.00
98.202 17/07/24 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.201 16/07/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.200 16/07/24 NCM Código NCM: 1901.20.90
98.199 16/07/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.198 16/07/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.197 16/07/24 NCM Código NCM: 8518.30.00
98.196 16/07/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.195 16/07/24 NCM Código NCM: 0406.10.90
98.194 16/07/24 NCM Código NCM: 3923.10.90
213 16/07/24 PIS e Cofins COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO
212 16/07/24 PIS e Cofins NÃO INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS.
211 16/07/24 Simples Nacional BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. VALORES RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE NOME DE DOMÍNIO DE WEBSITE EMPRESARIAL.
210 16/07/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA
209 16/07/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. CABIMENTO.
208 16/07/24 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS EM DECORRÊNCIA DE LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO.
207 12/07/24 IRPF Teletrabalhador vinculado a unidade em território nacional e participante de Programa de Gestão e Desempenho criado pela Administração Pública Federal.
206 11/07/24 PIS e Cofins EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. TRÂNSITO EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CONTINUATIVA. SUPERVENIENTE ENTENDIMENTO FAVORÁVEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 69 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE nº 574.706/PR). CESSAÇÃO DA EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO ANTERIOR.
205 11/07/24 IRPJ e CSLL Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação).
204 11/07/24 Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO OU REPARAÇÃO DE CALHAS. EMPRESA CONTRATANTE. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL REFERENTE AO MEI.
98.193 08/07/24 NCM Código NCM: 8806.92.00
98.192 08/07/24 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.191 08/07/24 NCM Código NCM: 9018.90.99
203 05/07/24 IRPJ e CSLL CONCESSIONÁRIA. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. SUBCONTRATADA. FALTA DE PREVISÃO.
202 05/07/24 IRPJ e CSLL FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESOLUÇÃO CMN Nº 4.373, de 2014. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE COTAS EM MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. ALÍQUOTA.
201 04/07/24 Simples Nacional RELP. QUITAÇÃO, DESISTÊNCIA OU RESCISÃO. ADESÃO A NOVO PARCELAMENTO.
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Informações Adicionais:

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